Aviso (extrato) 1540/2022, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Modernização do Estado e da Administração Pública - Serviços Sociais da Administração Pública
- Fonte: Diário da República n.º 17/2022, Série II de 2022-01-25
- Data: 2022-01-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da relação jurídica de emprego público de Fernando Manuel da Silva por aposentação
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 1540/2022
Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público de Fernando Manuel da Silva por aposentação.
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugadas com o disposto na alínea c) do artigo 291.º e no artigo 292.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada por aquela lei, na sua atual redação, torna-se público que cessou a relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação, o seguinte trabalhador:
(ver documento original)
17 de dezembro de 2021. - O Presidente, Humberto Meirinhos.
314844736
Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público de Fernando Manuel da Silva por aposentação.
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugadas com o disposto na alínea c) do artigo 291.º e no artigo 292.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada por aquela lei, na sua atual redação, torna-se público que cessou a relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação, o seguinte trabalhador:
(ver documento original)
17 de dezembro de 2021. - O Presidente, Humberto Meirinhos.
314844736
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786182.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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