Aviso (extrato) 1539/2022, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Justiça - Polícia Judiciária
- Fonte: Diário da República n.º 17/2022, Série II de 2022-01-25
- Data: 2022-01-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Lista nominativa dos trabalhadores do mapa de pessoal da Polícia Judiciária que cessaram funções no período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 1539/2022
Sumário: Lista nominativa dos trabalhadores do mapa de pessoal da Polícia Judiciária que cessaram funções no período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.
Para cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se pública a lista nominativa dos trabalhadores do mapa de pessoal da Polícia Judiciária que cessaram funções no período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021:
(ver documento original)
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
18 de janeiro de 2022. - Pelo Diretor Nacional Adjunto, a Chefe de Setor, Eugénia Simões Silva.
314914777
Sumário: Lista nominativa dos trabalhadores do mapa de pessoal da Polícia Judiciária que cessaram funções no período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.
Para cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se pública a lista nominativa dos trabalhadores do mapa de pessoal da Polícia Judiciária que cessaram funções no período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021:
(ver documento original)
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
18 de janeiro de 2022. - Pelo Diretor Nacional Adjunto, a Chefe de Setor, Eugénia Simões Silva.
314914777
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786181.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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