Despacho (extrato) 948/2022, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 17/2022, Série II de 2022-01-25
- Data: 2022-01-25
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Exoneração do embaixador Pedro Manuel Carqueijeiro Lourtie do cargo de representante permanente adjunto na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas.
1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 16 de janeiro de 2022, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, bem como da alínea c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, foi determinado que o Embaixador Pedro Manuel Carqueijeiro Lourtie, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, carreira diplomática, nomeado Representante Permanente Adjunto na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas, pelo Despacho (extrato) n.º 10245/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de agosto, retificado pela Declaração 867/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 30 de agosto, seja exonerado do referido cargo.
2 - A exoneração do cargo de Representante Permanente Adjunto produz efeitos no dia imediatamente anterior à data de assunção de novas funções na REPER.
19 de janeiro de 2022. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
314918316
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786137.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-02-27 -
Decreto-Lei
40-A/98 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)
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2011-12-29 -
Decreto-Lei
121/2011 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Aviso
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