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Despacho (extrato) 948/2022, de 25 de Janeiro

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Sumário

Exoneração do embaixador Pedro Manuel Carqueijeiro Lourtie do cargo de representante permanente adjunto na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 948/2022

Sumário: Exoneração do embaixador Pedro Manuel Carqueijeiro Lourtie do cargo de representante permanente adjunto na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas.

1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 16 de janeiro de 2022, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, bem como da alínea c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, foi determinado que o Embaixador Pedro Manuel Carqueijeiro Lourtie, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, carreira diplomática, nomeado Representante Permanente Adjunto na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas, pelo Despacho (extrato) n.º 10245/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de agosto, retificado pela Declaração 867/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 30 de agosto, seja exonerado do referido cargo.

2 - A exoneração do cargo de Representante Permanente Adjunto produz efeitos no dia imediatamente anterior à data de assunção de novas funções na REPER.

19 de janeiro de 2022. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

314918316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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