Declaração de Retificação 56-B/2022, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 16/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-01-24
- Data: 2022-01-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Retifica o Despacho n.º 11943-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, suplemento, de 2 de dezembro de 2021
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 56-B/2022
Sumário: Retifica o Despacho 11943-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, suplemento, de 2 de dezembro de 2021.
Tendo sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, suplemento, de 2 de dezembro de 2021, o Despacho 11943-A/2021, que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2022, por não terem sido salvaguardados os aumentos dos rendimentos líquidos de todos os pensionistas, nomeadamente nas tabelas vii - pensões, viii - rendimentos de pensões, titulares deficientes e ix - rendimentos de pensões, titulares deficientes das forças armadas, procede-se à republicação do mesmo e consequente retificação do ato.
24 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
Tabelas de retenção na fonte para o continente - 2022
Tabela I - Trabalho dependente
Não casado
(ver documento original)
Tabela II - Trabalho dependente
Casado único titular
(ver documento original)
Tabela III - Trabalho dependente
Casado dois titulares
(ver documento original)
Tabela IV - Trabalho dependente
Não casado - Deficiente
(ver documento original)
Tabela V - Trabalho dependente
Casado único titular - Deficiente
(ver documento original)
Tabela VI - Trabalho dependente
Casado dois titulares - Deficiente
(ver documento original)
Tabela VII - Pensões
(ver documento original)
Tabela VIII - Rendimentos de pensões
Titulares deficientes
(ver documento original)
Tabela IX - Rendimentos de pensões
Titulares deficientes das Forças Armadas
(ver documento original)
314934557
Sumário: Retifica o Despacho 11943-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, suplemento, de 2 de dezembro de 2021.
Tendo sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, suplemento, de 2 de dezembro de 2021, o Despacho 11943-A/2021, que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2022, por não terem sido salvaguardados os aumentos dos rendimentos líquidos de todos os pensionistas, nomeadamente nas tabelas vii - pensões, viii - rendimentos de pensões, titulares deficientes e ix - rendimentos de pensões, titulares deficientes das forças armadas, procede-se à republicação do mesmo e consequente retificação do ato.
24 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
Tabelas de retenção na fonte para o continente - 2022
Tabela I - Trabalho dependente
Não casado
(ver documento original)
Tabela II - Trabalho dependente
Casado único titular
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Tabela III - Trabalho dependente
Casado dois titulares
(ver documento original)
Tabela IV - Trabalho dependente
Não casado - Deficiente
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Tabela V - Trabalho dependente
Casado único titular - Deficiente
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Tabela VI - Trabalho dependente
Casado dois titulares - Deficiente
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Tabela VII - Pensões
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Tabela VIII - Rendimentos de pensões
Titulares deficientes
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Tabela IX - Rendimentos de pensões
Titulares deficientes das Forças Armadas
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4785632.dre.pdf .
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