Declaração de Retificação 56-A/2022, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 16/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-01-24
- Data: 2022-01-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Retifica o Despacho n.º 874-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, suplemento, de 20 de janeiro de 2022
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 56-A/2022
Sumário: Retifica o Despacho 874-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, suplemento, de 20 de janeiro de 2022.
Tendo sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, suplemento, de 20 de janeiro de 2022, o Despacho 874-A/2022, que aprova as tabelas de retenção na fonte, para vigorarem durante o ano de 2022, para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões, residentes na Região Autónoma dos Açores, por não terem sido salvaguardados os aumentos dos rendimentos líquidos de todos os pensionistas, nomeadamente nas tabelas vii - pensões, viii - rendimentos de pensões, titulares deficientes e ix - rendimentos de pensões, titulares deficientes das forças armadas, procede-se à republicação do mesmo e consequente retificação do ato.
24 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
Tabelas de retenção na fonte para a Região Autónoma dos Açores - 2022
Tabela I - Trabalho dependente
Não casado
(ver documento original)
Tabela II - Trabalho dependente
Casado único titular
(ver documento original)
Tabela III - Trabalho dependente
Casado dois titulares
(ver documento original)
Tabela IV - Trabalho dependente
Não casado - Deficiente
(ver documento original)
Tabela V - Trabalho dependente
Casado único titular - Deficiente
(ver documento original)
Tabela VI - Trabalho dependente
Casado dois titulares - Deficiente
(ver documento original)
Tabela VII - Pensões
(ver documento original)
Tabela VIII - Rendimentos de pensões
Titulares deficientes
(ver documento original)
Tabela IX - Rendimentos de pensões
Titulares deficientes das Forças Armadas
(ver documento original)
314934849
Sumário: Retifica o Despacho 874-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, suplemento, de 20 de janeiro de 2022.
Tendo sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, suplemento, de 20 de janeiro de 2022, o Despacho 874-A/2022, que aprova as tabelas de retenção na fonte, para vigorarem durante o ano de 2022, para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões, residentes na Região Autónoma dos Açores, por não terem sido salvaguardados os aumentos dos rendimentos líquidos de todos os pensionistas, nomeadamente nas tabelas vii - pensões, viii - rendimentos de pensões, titulares deficientes e ix - rendimentos de pensões, titulares deficientes das forças armadas, procede-se à republicação do mesmo e consequente retificação do ato.
24 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
Tabelas de retenção na fonte para a Região Autónoma dos Açores - 2022
Tabela I - Trabalho dependente
Não casado
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Tabela II - Trabalho dependente
Casado único titular
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Tabela III - Trabalho dependente
Casado dois titulares
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Tabela IV - Trabalho dependente
Não casado - Deficiente
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Tabela V - Trabalho dependente
Casado único titular - Deficiente
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Tabela VI - Trabalho dependente
Casado dois titulares - Deficiente
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Tabela VII - Pensões
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Tabela VIII - Rendimentos de pensões
Titulares deficientes
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Tabela IX - Rendimentos de pensões
Titulares deficientes das Forças Armadas
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4785631.dre.pdf .
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