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Declaração de Retificação 56-A/2022, de 24 de Janeiro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 874-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, suplemento, de 20 de janeiro de 2022

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 56-A/2022

Sumário: Retifica o Despacho 874-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, suplemento, de 20 de janeiro de 2022.

Tendo sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, suplemento, de 20 de janeiro de 2022, o Despacho 874-A/2022, que aprova as tabelas de retenção na fonte, para vigorarem durante o ano de 2022, para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões, residentes na Região Autónoma dos Açores, por não terem sido salvaguardados os aumentos dos rendimentos líquidos de todos os pensionistas, nomeadamente nas tabelas vii - pensões, viii - rendimentos de pensões, titulares deficientes e ix - rendimentos de pensões, titulares deficientes das forças armadas, procede-se à republicação do mesmo e consequente retificação do ato.

24 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

Tabelas de retenção na fonte para a Região Autónoma dos Açores - 2022

Tabela I - Trabalho dependente

Não casado



(ver documento original)

Tabela II - Trabalho dependente

Casado único titular



(ver documento original)

Tabela III - Trabalho dependente

Casado dois titulares



(ver documento original)

Tabela IV - Trabalho dependente

Não casado - Deficiente



(ver documento original)

Tabela V - Trabalho dependente

Casado único titular - Deficiente



(ver documento original)

Tabela VI - Trabalho dependente

Casado dois titulares - Deficiente



(ver documento original)

Tabela VII - Pensões



(ver documento original)

Tabela VIII - Rendimentos de pensões

Titulares deficientes



(ver documento original)

Tabela IX - Rendimentos de pensões

Titulares deficientes das Forças Armadas



(ver documento original)

314934849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4785631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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