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Anúncio de Procedimento 782/2022, de 24 de Janeiro

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Sumário

CPI N.º LM 13/2022

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO







1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: LM - Laboratório Nacional do Medicamento

NIPC: 600087581

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Laboratório Nacional do Medicamento

Endereço: Laboratório Nacional do Medicamento

Avenida Dr. Alfredo Bensaúde

Código postal: 1849 012

Localidade: Lisboa

País: PORTUGAL

NUT III: PT17

Distrito/Região: Lisboa

Concelho: Lisboa

Freguesia: Freguesia de Olivais

Endereço Eletrónico: lm@exercito.pt



2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: CPI N.º LM 13/2022

Descrição sucinta do objeto do contrato: aquisição de medicamentos sujeitos a receita médica, medicamentos não sujeitos a receita médica, suplementos alimentares, produtos de higiene e cosmética

Tipo de Contrato Principal: Fornecimentos

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Preço base do procedimento? Sim



Valor do preço base do procedimento: 1,167,000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33000000

Valor: 1,167,000.00 EUR



3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

Número de referência interna: CPI LM 13/2022

O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não

O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não

É utilizado um leilão eletrónico? Não

É adotada uma fase de negociação? Não

Serão usados critérios ambientais? Sim

Papel de cópia e impressão



4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES

Não



5 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO

O contrato é dividido em lotes? Não



6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: PORTUGAL

NUT III: PT17

Distrito/Região: Lisboa

Concelho: Lisboa

Freguesia: Freguesia de Olivais

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 8 meses

Previsão de renovações? Não

Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não



8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional?

Sim

Tipo:

Autorização para o exercício da atividade

Descrição:

-Autorização para o exercício da atividade de distribuição por grosso de medicamentos, emitida pela autoridade competente - INFARMED, I. P. (adiante "Infarmed") - e exigida pelo Decreto-Lei 128/2013, de 5 de setembro, que procede à oitava alteração ao Decreto-Lei 176/2006, de 30 de agosto, o qual estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano;

-Comprovativo, válido à data de apresentação da proposta, de que o concorrente ou, se for o caso, todos os membros do agrupamento, têm a situação regularizada quanto a taxas de comercialização, nos termos do Despacho de S. Exa. o Secretário de Estado da Saúde n.º 15247/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de julho.

8.2 - Informação sobre contratos reservados

Aplica-se a contratos reservados (54-A)?

Não



9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Laboratório Nacional do Medicamento

Endereço desse serviço: Laboratório Nacional do Medicamento

Avenida Dr. Alfredo Bensaúde

Código postal: 1849 012

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: lm@exercito.pt

9.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante:

Vortal (https://community.vortal.biz/sts/Login)

Link para acesso às peças do concurso (URL):

https://community.vortal.biz



10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 23 : 59 do 33 º dia a contar da data de envio do presente anúncio



11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não

Multifator? Não

Monofator

Fator - Nome: Preço



13 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO

Sim 5 %



14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Laboratório Nacional do Medicamento

Endereço: Laboratório Nacional do Medicamento

Avenida Dr. Alfredo Bensaúde

Código postal: 1849 012

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: lm@exercito.pt



Prazo de interposição do recurso: 90 dias



15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2022/01/20



16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:

Sim



17 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DO ANÚNCIO

Nome: CARLOS JOSÉ SARAIVA SIMÕES

Cargo: O DIRETOR DA LOGÍSTICA FARMACÊUTICA DO LM

414924901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4784299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-30 - Decreto-Lei 176/2006 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Directiva n.º 2001/83/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, bem como as Directivas n.os 2002/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro, 2003/63/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Junho, e 2004/24/CE (EUR-Lex) e 2004/27/CE (EUR-Lex), ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e alt (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-05 - Decreto-Lei 128/2013 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração (oitava alteração) do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, republicando-o em anexo, com a redação atual, transpondo as Diretivas n.ºs 2009/35/CE, de 23 de abril de 2009, 2011/62/UE, de 8 de junho de 2011, e 2012/26/UE, de 25 de outubro de 2012; assim como altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2013, de 14 de fevereiro, relativo à mesma matéria. Altera ainda (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 307/2007, de (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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