Aviso (extrato) 1486/2022, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Mirandela
- Fonte: Diário da República n.º 16/2022, Série II de 2022-01-24
- Data: 2022-01-24
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao alvará de loteamento n.º 2/2003.
Torna-se público que, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, e n.º 2 do artigo 6.º do RUEMM e em conformidade com o despacho do Vice-Presidente datado de 06/01/2022, se encontra em discussão pública uma alteração à licença da operação de loteamento titulada pelo alvará 02/2003, sito no lugar de Telheiros, freguesia de Mirandela, que decorrerá pelo prazo de 10 dias, contados a partir do 1.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República. A alteração em causa refere-se aos lotes n.º 19 e 20. Durante o período da discussão pública, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta na Divisão de Obras Municipais e Urbanismo, Edifício dos Serviços Técnicos - (Calçada da Igreja), nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas ser formuladas por escrito e dirigidas a Presidente da Câmara Municipal de Mirandela.
7 de janeiro de 2022. - O Vice-Presidente, Orlando Ferreira Pires.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4784226.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
-
2014-09-09 -
Decreto-Lei
136/2014 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).
Aviso
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