Declaração de rectificação 202/92
Segundo comunicação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Ministério das Finanças), a Declaração 104/92, publicada no Diário da República, n.º 237, de 14 de Outubro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na despesa:
Na coluna «Designação orgânica e económica», onde se lê «080 - Ministério da Justiça» deve ler-se «08 - Ministério da Justiça».
Em «14 - Ministério da Educação», no cap. 50, div. 10, subdiv. 11, onde se lê «DREL - [...] - Centro» deve ler-se «DREC - [...] - Centro», na subdiv. 14, onde se lê «DREC - [...] - Lisboa» deve ler-se «DREL - [...] - Lisboa», na div. 12, subdiv. 20, onde se lê «GEFME - [...] (3.º ciclo)» deve ler-se «GEPME - [...] (3.º ciclo)» e na subdiv. 50, C. F. 3.02.0, C. E. 07.01.08, a designação «Receitas gerais não afectas a acordo (2)» deve considerar-se antecedida da alínea C.
Em «15 - Ministério da Saúde», no cap. 50, div. 14, subdiv. 29, C. F. 4.01.0, C. E. 08.02.03, a designação «IPS (2)» deve considerar-se antecedida da alínea A.
Em «18 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais», no cap. 03, div. 01, subdiv. 02, C. F. 6.03.0, C. E. 01.02.04, a designação «Dotação com compensação em receita» deve considerar-se antecedida da alínea C e no cap. 50, div. 74, subdiv. 03, C. F. 8.01.0, C. E. 04.01.03, a designação «SNPRCN (2)» deve considerar-se antecedida da alínea A.
Em «19 - Ministério do Mar», no cap. 50, div. 74, subdiv. 01, C. F. 8.06.0, C. E. 07.01.08, a designação «Participação portuguesa (2)» deve considerar-se antecedida da alínea B.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Outubro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.