A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 202/92, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

RECTIFICA A DECLARAÇÃO NUMERO 104/92, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE VARIOS MINISTÉRIOS NO MONTANTE DE 2 218 340 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 237, DE 14 DE OUTUBRO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 202/92
Segundo comunicação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Ministério das Finanças), a Declaração 104/92, publicada no Diário da República, n.º 237, de 14 de Outubro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na despesa:
Na coluna «Designação orgânica e económica», onde se lê «080 - Ministério da Justiça» deve ler-se «08 - Ministério da Justiça».

Em «14 - Ministério da Educação», no cap. 50, div. 10, subdiv. 11, onde se lê «DREL - [...] - Centro» deve ler-se «DREC - [...] - Centro», na subdiv. 14, onde se lê «DREC - [...] - Lisboa» deve ler-se «DREL - [...] - Lisboa», na div. 12, subdiv. 20, onde se lê «GEFME - [...] (3.º ciclo)» deve ler-se «GEPME - [...] (3.º ciclo)» e na subdiv. 50, C. F. 3.02.0, C. E. 07.01.08, a designação «Receitas gerais não afectas a acordo (2)» deve considerar-se antecedida da alínea C.

Em «15 - Ministério da Saúde», no cap. 50, div. 14, subdiv. 29, C. F. 4.01.0, C. E. 08.02.03, a designação «IPS (2)» deve considerar-se antecedida da alínea A.

Em «18 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais», no cap. 03, div. 01, subdiv. 02, C. F. 6.03.0, C. E. 01.02.04, a designação «Dotação com compensação em receita» deve considerar-se antecedida da alínea C e no cap. 50, div. 74, subdiv. 03, C. F. 8.01.0, C. E. 04.01.03, a designação «SNPRCN (2)» deve considerar-se antecedida da alínea A.

Em «19 - Ministério do Mar», no cap. 50, div. 74, subdiv. 01, C. F. 8.06.0, C. E. 07.01.08, a designação «Participação portuguesa (2)» deve considerar-se antecedida da alínea B.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Outubro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-14 - Declaração 104/92 - Ministério das Finanças - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento

    AUTORIZA A ABERTURA DE DIVERSOS CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DOS DIVERSOS MINISTÉRIOS, PARA O ANO DE 1992, NO MONTANTE DE 2 218 340 CONTOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda