Acórdão (extrato) n.º 21/2022
Sumário: Decide conceder parcial provimento ao recurso do despacho que indeferiu a reclamação apresentada pelo mandatário eleitoral do Partido Aliança no Círculo Eleitoral do Distrito de Coimbra às eleições para a Assembleia da República, designadas para o próximo dia 30 de janeiro, contra a admissão das listas de candidatos originariamente apresentadas pelo CDS - Partido Popular (CDS-PP) e pelo Partido Chega, bem como as alterações por estes introduzidas nessas listas no âmbito da resposta àquela reclamação.
Processo 9/22
III - DECISÃO
Nos termos e pelos fundamentos expostos, decide-se conceder parcial provimento ao recurso interposto pelo Partido Aliança e, em consequência:
a) Revogar o despacho recorrido;
b) Admitir a lista de candidatos apresentada pelo CDS-PP com a resposta à reclamação, constante de fls. 65 a 71 dos presentes autos; e
c) Admitir a lista de candidatos apresentada pelo Partido Chega com a resposta à reclamação, constante de fls. 48 a 53 dos presentes autos.
Notifique e comunique de imediato, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 35.º da LEAR.
Remeta os autos ao Tribunal a quo.
A Relatora atesta o voto de conformidade dos Senhores Juízes Conselheiros Lino Ribeiro, Afonso Patrão, José António Teles Pereira [que apresenta a seguinte declaração: Revi a minha posição, relativamente ao método de cálculo usado no Acórdão 20/2022. Entendo que a percentagem de 40 % se aplica ao número total de candidatos e só o resultado dessa operação - que exprime o número de candidatos mínimo de um dos géneros - é sujeito a arredondamento para a unidade mais próxima. Uma vez que, no presente processo, a opção por um ou outro método de cálculo conduz ao mesmo resultado (a aprovação das listas), a revisão da minha posição não se projeta em discordância do sentido decisório, sem prejuízo de a poder vir a afirmar em processos relativos a atos eleitorais futuros.], Mariana Canotilho, Maria Benedita Urbano, António Ascensão Ramos, José Eduardo Figueiredo Dias e Maria Assunção Raimundo. - Joana Fernandes Costa.
Lisboa, 10 de janeiro de 2022. - Joana Fernandes Costa - José João Abrantes - Pedro Machete - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220021.html
314889602
Acórdão (extrato) 21/2022, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 16/2022, Série II de 2022-01-24
- Data: 2022-01-24
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Decide conceder parcial provimento ao recurso do despacho que indeferiu a reclamação apresentada pelo mandatário eleitoral do Partido Aliança no Círculo Eleitoral do Distrito de Coimbra às eleições para a Assembleia da República, designadas para o próximo dia 30 de janeiro, contra a admissão das listas de candidatos originariamente apresentadas pelo CDS - Partido Popular (CDS-PP) e pelo Partido Chega, bem como as alterações por estes introduzidas nessas listas no âmbito da resposta àquela reclamação
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Anexos
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