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Declaração de Rectificação 191/92, de 30 de Novembro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 22/92/A, DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, QUE ESTABELECE UM CONJUNTO DE MEDIDAS DESTINADAS A PRESERVAÇÃO DE UMA ZONA DELIMITADA DE VILA DO PORTO CLASSIFICADA COMO CONJUNTO PROTEGIDO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 243, DE 921021.

Texto do documento

Declaração de rectificação 191/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 22/92/A, publicado no Diário da República, n.º 243, de 21 de Outubro de 1992, cujo original se encontra arquivo nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 7.º, onde se lê «bem com à concessão de apoios obrigatórios ou facultativos» deve ler-se «bem como à concessão de apoios obrigatórios ou facultativos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Novembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto Legislativo Regional 22/92/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece um conjunto de medidas destinadas à preservação de uma zona delimitada de Vila do Porto, na ilha de santa Maria, na Região Autónoma dos Açores, classificada como conjunto protegido.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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