Declaração de rectificação 201/92
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 1025/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de Outubro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na tabela III, onde se lê «da Lei 46/85, de 20 de Dezembro» deve ler-se «da Lei 46/85, de 20 de Setembro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Novembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.