Portaria 81/93
de 21 de Janeiro
As alterações das tarifas postais originam, entre a data em que passam a vigorar e o momento em que os selos com novos valores se encontram à disposição do público nas estações de correio, perturbações resultantes da necessidade de se proceder à combinação de vários selos de molde que se atinja o valor da tarifa pretendida.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja criado um selo ordinário, sem taxa, designado «série A», cujo valor de venda ao público corresponderá ao do 1.º escalão para as correspondências de circulação interna.
O selo referido terá as seguintes características:
Autor: Acácio Santos;
Dimensão: 37 mm x 24 mm;
Picotado: 12 x 11 3/4;
Impressão: offset;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 4 de Janeiro de 1993;
Motivo: símbolo dos Correios de Portugal impresso sobre fundo vermelho;
Tiragem: ilimitada.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 17 de Dezembro de 1992.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.