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Portaria 81/93, de 21 de Janeiro

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Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com os que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva a «Selos em taxa - Série A».

Texto do documento

Portaria 81/93
de 21 de Janeiro
As alterações das tarifas postais originam, entre a data em que passam a vigorar e o momento em que os selos com novos valores se encontram à disposição do público nas estações de correio, perturbações resultantes da necessidade de se proceder à combinação de vários selos de molde que se atinja o valor da tarifa pretendida.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja criado um selo ordinário, sem taxa, designado «série A», cujo valor de venda ao público corresponderá ao do 1.º escalão para as correspondências de circulação interna.

O selo referido terá as seguintes características:
Autor: Acácio Santos;
Dimensão: 37 mm x 24 mm;
Picotado: 12 x 11 3/4;
Impressão: offset;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 4 de Janeiro de 1993;
Motivo: símbolo dos Correios de Portugal impresso sobre fundo vermelho;
Tiragem: ilimitada.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 17 de Dezembro de 1992.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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