Portaria 62/93
de 14 de Janeiro
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional, com as seguintes características:
1) Serão fabricados em cartolina de 180 g/m2, com as dimensões de 105 mm x 148 mm;
2) O rosto conterá: ao alto, à esquerda, os dizeres «Bilhete-Postal», ao centro, o símbolo «Código Postal - meio caminho andado», e, à direita, impresso o selo sem taxa «série A», cujo valor de venda ao público corresponderá ao do 1.º escalão para as correspondências de circulação interna. A zona intermédia é delimitada superiormente pelas palavras «remetente» e «endereço» a 40 mm do bordo superior e é dividida por um traço vertical. O lado direito, com a largura de 97 mm, é preenchido por quatro linhas horizontais e uma zona sombreada, no remetente e no endereço, destinada ao código postal. Na parte inferior existe uma zona reservada aos Correios de Portugal para indexação;
3) 1.º dia de circulação: 4 de Janeiro de 1993.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 17 de Dezembro de 1992.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.