de 13 de Janeiro
Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pela entidade titular do Instituto Superior de Línguas e Administração, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.° 127/MEC/86, de 21 de Junho;Considerando que aquela proposta foi elaborada sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico do Instituto Superior de Línguas e Administração e sujeita a adequada análise;
Ao abrigo e nos termos dos números 1 e 3 do artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.° É alterado o plano de estudos do curso superior de Tradutores e Intérpretes, do Instituto Superior de Línguas e Administração, de acordo com o anexo à presente portaria.
2.° O novo plano de estudos substitui o aprovado pelo Despacho n.° 127/MEC/86, de 21 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 427/88, de 19 de Novembro, e pela Portaria n.° 272/91, de 4 de Abril.
3.° O referido curso superior de Tradutores e Intérpretes, a cujos diplomas de conclusão foram reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público pelo Despacho n.° 13/ME/87, de 7 de Setembro, passa a denominar-se curso de Tradução.
4.° Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso com o plano de estudos ora autorizado são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público.
5.° A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Línguas e Administração do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Dezembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Instituto Superior de Línguas e Administração - Curso de Tradução
(Ver tabela no documento original)