Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 4/2022/A, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
- Fonte: Diário da República n.º 12/2022, Série I de 2022-01-18
- Data: 2022-01-18
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Sumário
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Sumário: Pronúncia por iniciativa própria contra a aprovação, pelo Governo da República, do projeto de decreto-lei que desenvolve o regime jurídico das atividades espaciais.
Pronúncia por iniciativa própria contra a aprovação, pelo Governo da República, do projeto de decreto-lei que desenvolve o regime jurídico das atividades espaciais
No dia 7 de dezembro, foi enviado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, para audição, pela Presidência do Conselho de Ministros, o pedido de parecer ao projeto de decreto-lei que desenvolve o regime jurídico das atividades espaciais, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa.
O projeto de decreto-lei em apreço «aprova o regime transitório do licenciamento de operações de centros de lançamento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 16/2019, de 22 de janeiro, que estabelece o regime de acesso e exercício de atividades espaciais».
Ora, precisamente o Decreto-Lei 16/2019, de 22 de janeiro, no seu artigo 27.º, prevê a sua aplicação às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as necessárias adaptações, atribuindo, no entanto, como não poderia deixar de ser, o poder de regulamentação, através de decreto legislativo regional, às respetivas Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, dos procedimentos de licenciamento das atividades espaciais, de qualificação prévia e de registo e transferência de objetos espaciais relativos a atividades a desenvolver nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como o respetivo regime económico e financeiro.
No mesmo artigo é ainda atribuído às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira o produto das taxas pela emissão dos atos referidos no número anterior, bem como o resultante da aplicação de coimas por contraordenações relativas a atividades a desenvolver nos respetivos territórios terrestres ou marinhos, incluindo as zonas marítimas adjacentes ao respetivo arquipélago.
Estas importantes competências sobre uma atividade emergente, atividade esta com importantes interesses económicos e militares e com expressão, ainda que reduzida, essencialmente na Região Autónoma dos Açores, foram atribuídas às regiões autónomas, tornando-se, assim, parte do adquirido autonómico.
Posteriormente, na Região Autónoma dos Açores, o Decreto-Lei 16/2019, de 22 de janeiro, foi regulamentado através do Decreto Legislativo Regional 9/2019/A, de 9 de maio, estabelecendo o regime jurídico de licenciamento das atividades espaciais, de qualificação prévia e de registo e transferência de objetos espaciais na Região Autónoma dos Açores, tendo sido posteriormente alterado pelo Decreto Legislativo Regional 24/2021/A, de 22 de julho.
Todo este edifício legislativo não suscitou a nenhuma entidade com competência para tal qualquer dúvida quanto à sua constitucionalidade ou legalidade.
Ao abrigo desta legislação, foi lançado um procedimento concursal, em março de 2019, para a instalação de um porto espacial na ilha de Santa Maria, processo que terminou com a exclusão dos dois consórcios que atingiram a última fase. É, no entanto, pública a existência de entidades interessadas no lançamento de objetos para o espaço a partir do território da Região Autónoma dos Açores.
Neste momento, os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores deparam-se com um projeto de decreto-lei que procura fazer tábua rasa do adquirido autonómico na área da atividade espacial. Por um lado, altera o artigo 27.º do Decreto-Lei 16/2019, de 22 de janeiro, retirando às regiões autónomas o poder de definição dos procedimentos de licenciamento das atividades espaciais, de qualificação prévia e de registo e transferência de objetos espaciais relativos a atividades a desenvolver nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como o respetivo regime económico e financeiro, através de decreto legislativo regional, reduzindo assim a participação das regiões autónomas nesta área a uma mera «consulta» ao Governo Regional.
Mais grave, o projeto de decreto-lei cria um regime transitório para licenciamento de operações de centros de lançamento que contorna o Decreto-Lei 16/2019, de 22 de janeiro, afastando, inclusive, a Autoridade Espacial nacional deste regime transitório, atribuindo ao membro do Governo responsável pela área do espaço o poder de licenciamento aplicável às operações dos centros de lançamento, sendo a participação das regiões resumida também a uma mera «consulta» ao Governo Regional.
Em suma, este projeto de decreto-lei tem como consequência tornar letra-morta o Decreto Legislativo Regional 9/2019/A, de 9 de maio, que estabelece o regime jurídico de licenciamento das atividades espaciais, de qualificação prévia e de registo e transferência de objetos espaciais na Região Autónoma dos Açores, e a criação de uma via aberta simplificada ao estabelecimento de centros de lançamento nos Açores, ao arrepio da legislação nacional e regional existente e sem que os Açorianos e os seus órgãos de governo próprio possam decidir sobre as atividades que se realizam no seu território.
Este projeto de decreto-lei, se aprovado, constituirá um intolerável ataque ao regime autonómico, violando o princípio do adquirido autonómico previsto no artigo 14.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, um meio inaceitável para atingir um fim cujos interesses subjacentes se desconhecem.
Agrava ainda o ataque à autonomia o facto deste projeto de decreto-lei estar em vias de aprovação numa altura em que a Assembleia da República se encontra dissolvida, o que configura uma tentativa de fugir ao escrutínio e fiscalização por parte deste órgão de soberania.
Sem prejuízo da emissão do parecer pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores nos termos regimentais aplicáveis, o projeto de decreto-lei em questão, pela gravidade das decisões que nele se propõem, exige por parte do primeiro órgão da autonomia uma pronúncia do seu plenário.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
1 - Pronunciar-se, por iniciativa própria, contra a aprovação, pelo Governo da República, do projeto de decreto-lei que desenvolve o regime jurídico das atividades espaciais (DL 1325/XIII/2021), por constituir uma violação do princípio do adquirido autonómico previsto no artigo 14.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, afastando os órgãos de governo próprio das regiões autónomas dos procedimentos de licenciamento das atividades espaciais, de qualificação prévia e de registo e transferência de objetos espaciais relativos a atividades a desenvolver nas regiões autónomas.
2 - Dar conhecimento à Assembleia da República e ao Governo da República da presente pronúncia.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de dezembro de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
114884312
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4776635.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-01-22 -
Decreto-Lei
16/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de acesso e exercício de atividades espaciais
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2019-05-09 -
Decreto Legislativo Regional
9/2019/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Regime jurídico de licenciamento das atividades espaciais, de qualificação prévia e de registo e transferência de objetos espaciais na Região Autónoma dos Açores
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2021-07-22 -
Decreto Legislativo Regional
24/2021/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2019/A, de 9 de maio, que aprova o regime jurídico de licenciamento das atividades espaciais, de qualificação prévia e de registo e transferência de objetos espaciais na Região Autónoma dos Açores
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