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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 3/2022/A, de 18 de Janeiro

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Sumário

Campanha institucional de promoção dos Açores em parceria com as empresas de lacticínios

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2022/A

Sumário: Campanha institucional de promoção dos Açores em parceria com as empresas de lacticínios.

Campanha institucional de promoção dos Açores em parceria com as empresas de lacticínios

Considerando que as atividades económicas relacionadas com o turismo na Região Autónoma dos Açores sofreram no último ano reduções substanciais no seu volume de negócios, por via da pandemia que se instalou em todo o mundo, e que a redução da atividade turística causa grandes constrangimentos à economia local, à empregabilidade e, por consequência, também a nível social;

Considerando que é indispensável a promoção turística eficaz, célere e devidamente direcionada, nos tempos próximos, para contrariar pela positiva as moderadas perspetivas previstas para o turismo, nos próximos tempos, nos Açores, como forma de proteger as nossas empresas e famílias dos problemas que têm origem na diminuição desta atividade económica;

Considerando que os lacticínios dos Açores são um veículo de promoção da nossa Região, principalmente no continente português, assumindo-se como um verdadeiro embaixador da Região, e que os mesmos entram na casa de inúmeras famílias portuguesas, mas ainda assim apresentam qualidade para atraírem uma maior faixa de mercado, sendo por isso determinante um foco publicitário forte para maior eficácia na divulgação do nosso arquipélago e seus produtos;

Considerando ainda que a atividade da agropecuária na Região atravessa tempos difíceis, em muito motivados pelo constante aumento dos fatores de produção, mas também pelo reduzido preço pago ao produtor, situação esta que está diretamente relacionada com o facto de as empresas de lacticínios dos Açores estarem fortemente dependentes das grandes empresas de distribuição, e, por esta razão, o preço pago, quer aos produtores quer às indústrias de transformação, ser invariavelmente baixo, não refletindo os custos de produção e transformação;

Considerando que uma parceria para a utilização dos packs de leite UHT, assim como de outras embalagens de produtos lácteos, que exibam as marcas açorianas nas suas embalagens, para encarte de material publicitário e didático dos Açores, entre outros, onde se poderá incluir vouchers surpresa a utilizar nos Açores, poderá representar a potenciação da rentabilidade quer da agropecuária como do turismo, contribuindo assim para uma mais célere recuperação da nossa economia.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:

1 - Proceda à elaboração, em parceria com as empresas de lacticínios que comercializam no exterior da Região produtos lácteos dos Açores, que exibam marcas e designações com inequívoca proveniência regional, de uma campanha institucional de promoção dos Açores enquanto destino turístico ambientalmente sustentável, devendo para o efeito excluir-se as embalagens habitualmente designadas de «marcas brancas», uma vez que estas não enaltecem a proveniência dos produtos comercializados.

2 - A campanha institucional tenha como suporte de divulgação as embalagens dos produtos lácteos açorianos comercializados no exterior, com a inclusão de mensagens, imagens e materiais didáticos alusivos aos Açores, enquanto região ambientalmente sustentável.

3 - As embalagens de lacticínios que servirão de suporte à campanha institucional de promoção da Região sejam totalmente recicláveis.

4 - O financiamento da campanha institucional seja assegurado com verbas inscritas nos documentos previsionais relativas à promoção turística dos Açores.

5 - Apresente à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, decorridos 12 meses após o início da campanha institucional, um relatório de avaliação do conjunto das ações promocionais desenvolvidas.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de dezembro de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

114884248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4776634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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