Portaria 76/93
de 21 de Janeiro
O Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, estabelece o estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática, determinando o n.º 1 do seu artigo 26.º que os serviços devem adaptar os respectivos quadros de pessoal ao regime previsto naquele diploma, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo competente.
Nestes termos, ao abrigo e de harmonia com o disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos é alterado, no que se refere às carreiras e categorias do pessoal de informática, de acordo com o mapa I anexo à presente portaria.
2.º Os controladores-chefes e os monitores transitam para a categoria de chefe de secção e os controladores de trabalhos e os operadores de registo de dados transitam para a carreira de técnico auxiliar, nos termos estabelecidos no artigo 17.º do citado Decreto-Lei 23/91.
3.º Para efeitos de execução das transições previstas no número anterior, o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos é alterado, no que respeita aos lugares de chefe de secção e da carreira de técnico auxiliar, nos termos do mapa II anexo (quadro de transição) à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 31 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
Quadro de transição
(ver documento original)