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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 2/2022/A, de 17 de Janeiro

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Sumário

Programa Regional de Prevenção e Combate ao Bullying e Cyberbullying

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 2/2022/A

Sumário: Programa Regional de Prevenção e Combate ao Bullying e Cyberbullying.

Programa Regional de Prevenção e Combate ao Bullying e Cyberbullying

O contexto de relacionamento social saudável interpares ou intergrupos pressupõe sempre a existência de relações assentes no respeito pela individualidade de cada ser humano, pela sua integridade física e psicológica, pela sua capacidade de reação, adaptação, opinião ou até de manifestação e reflexão.

Na convivência social quotidiana nem sempre estes preceitos são respeitados, particularmente se atentarmos a idades mais jovens, em contexto escolar, quer seja ao nível individual ou em grupo.

Há já alguns anos que o bullying tem assumido uma expressão significativa na nossa sociedade, particularmente em meio escolar. Este consiste na prática sobre outrem de um conjunto de ações negativas intencionais, realizadas repetidamente ao longo do tempo, pautadas por um desequilíbrio de poder entre o ofensor e a vítima, em que o primeiro assume uma posição superior a nível físico ou psicológico. Trata-se, portanto, de um conjunto de ações causadoras de danos que podem ser físicos, verbais, sociais/relacionais, psicológicos ou até sexuais às crianças/jovens envolvidos.

No atual contexto social e digital, marcado profundamente pela informatização da sociedade e pela presença plena da tecnologia e da Internet no nosso quotidiano, o bullying estendeu-se aos meios digitais, o denominado cyberbulliyng, e atinge o outro indivíduo através de várias formas de comunicação, causando agressão, humilhação ou até exclusão. Concorrem para tal o uso de conteúdos variados, como fotografias, vídeos, áudio ou texto, todos com o propósito de ameaça e de humilhação.

A prática do bulliying ou do cyberbullying resulta quase sempre em diversos tipos de reações individuais negativas e prejudiciais ao ser humano, como baixa autoestima, tristeza, raiva, medo, insegurança, angústia, desvalorização das qualidades individuais, desinteresse escolar com perda de rendimento escolar, isolamento, ataques de pânico/ansiedade, comportamentos violentos, insónias, distúrbios alimentares e até consumo de álcool ou drogas ilícitas.

De acordo com uma sondagem da UNICEF e do Representante Especial do Secretário-Geral da ONU para a Violência contra a Criança, realizada em 30 países, em setembro de 2019, um em cada três jovens disse já ter sido vítima de bullying online e um em cada cinco declarou ter faltado à escola devido ao cyberbullying e à violência.

Em Portugal, ainda de acordo com a UNICEF, cerca de 46 % dos jovens portugueses entre os 13 e os 15 anos afirmam terem sofrido ou terem estado envolvidos em situações de bullying no ano letivo anterior, sendo as redes sociais como o Facebook, o Instagram, o Snapchat e o Twitter os habitats privilegiados para a prática do cyberbullying.

Segundo o estudo «Cyberbullying em Portugal durante a pandemia da COVID-19», realizado por uma equipa do Centro de Investigação e Intervenção Social do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, mais de 60 % dos jovens portugueses afirmaram terem sido vítimas de cyberbullying em 2020, durante os três meses em que durou o ensino à distância. Mais de um quarto dos inquiridos assumiu ter sido autor de bullying por motivos de diversão, vingança ou necessidade de afirmação e, destes, apenas 16 % admite sentir culpa em relação à atitude de agressor. Para além disso, 9 em cada 10 jovens inquiridos admitem ter assistido a situações de cyberbullying, embora mais de metade nada tenha feito em relação a essa situação.

Ora, a Região Autónoma dos Açores não está, certamente, alheia a todos estes dados.

Nos Açores, apesar da existência de algum trabalho realizado nesta área pelos docentes das nossas escolas, a verdade é que não existem dados quantitativos de situações de bullying e cyberbullying, quer em contexto escolar, quer extraescolar, apesar da perceção generalizada da sua existência. Os estabelecimentos de ensino dos Açores tendem a resolver estas situações internamente, procurando intentar o respeito mútuo entre todos os envolvidos.

No ano letivo 2020/2021, muitos alunos dos Açores estiveram em ensino à distância, à mercê e sujeitos a este tipo de violência, sem que se perceba qual o seu efetivo impacto no desenvolvimento educativo, social e escolar dos mesmos.

Importa, por isso, quantificar, tipificar, planear e atuar de forma concertada e preventiva, por forma a evitar estas situações verdadeiramente penalizadoras para o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem e para a valorização do contexto escolar e social.

É primordial a criação de um Programa Regional de Prevenção e Combate ao Bullying e Cyberbullying, que responda eficazmente a esta problemática e que dote os docentes e não docentes, alunos e encarregados de educação de todos os mecanismos e ferramentas necessárias para um combate efetivo a este problema social.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:

1 - Crie o Programa Regional de Prevenção e Combate ao Bullying e Cyberbullying nas escolas dos Açores.

2 - O Programa Regional de Prevenção e Combate ao Bullying e Cyberbullying deve promover o desenvolvimento de estratégias de sensibilização, prevenção e intervenção em meio escolar, envolvendo várias entidades, serviços e toda a comunidade educativa;

3 - A elaboração do Programa referido no número anterior deve ser precedida do levantamento estatístico das situações de bullying e cyberbullying registadas em contexto escolar nos Açores.

4 - Produza e divulgue conteúdos digitais, quer em contexto escolar, quer nos órgãos de comunicação social, que promovam a prevenção e o combate aos fenómenos do bullying e cyberbullying, sensibilizando os encarregados de educação e a comunidade em geral;

5 - Remeta à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores um relatório anual detalhado sobre as ações de prevenção e combate ao bullying e cyberbullying realizadas e o seu alcance junto da população escolar.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de dezembro de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774638.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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