Portaria 39/2022, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 11/2022, Série I de 2022-01-17
- Data: 2022-01-17
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
de 17 de janeiro
Sumário: Aprova as taxas aplicáveis ao procedimento de autorização de funcionamento das respostas sociais e forma de comunicação respetiva.
O Decreto-Lei 126-A/2021, de 31 de dezembro, procedeu à alteração do Decreto-Lei 64/2007, de 14 de março, que estabelece o regime de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social e veio consagrar a comunicação prévia como forma de autorização de funcionamento.
Na sequência desta alteração, importa definir as taxas e a forma de comunicação.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 29.º e 41.º do Decreto-Lei 64/2007, de 14 de março, na redação em vigor, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Taxas
Pelos atos relativos ao processo de autorização de funcionamento previstos no Decreto-Lei 64/2007, na redação em vigor, são devidas as seguintes taxas:
a) Comunicação prévia: 225 euros;
b) Título de autorização de funcionamento inicial ou substitutivo: 111 euros.
Artigo 2.º
Formulários
A segurança social disponibiliza no seu sítio da internet os formulários eletrónicos que devem ser submetidos através do endereço de correio eletrónico identificado para o efeito.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 348/2008, de 2 de maio.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 12 de janeiro de 2022.
114894949
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774636.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-03-14 -
Decreto-Lei
64/2007 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, em que sejam exercidas actividades e serviços relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social.
-
2021-12-31 -
Decreto-Lei
126-A/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos estabelecimentos de apoio social e estabelece a comunicação prévia para o funcionamento das respostas sociais
Aviso
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