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Portaria 39/2022, de 17 de Janeiro

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Sumário

Aprova as taxas aplicáveis ao procedimento de autorização de funcionamento das respostas sociais e forma de comunicação respetiva

Texto do documento

Portaria 39/2022

de 17 de janeiro

Sumário: Aprova as taxas aplicáveis ao procedimento de autorização de funcionamento das respostas sociais e forma de comunicação respetiva.

O Decreto-Lei 126-A/2021, de 31 de dezembro, procedeu à alteração do Decreto-Lei 64/2007, de 14 de março, que estabelece o regime de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social e veio consagrar a comunicação prévia como forma de autorização de funcionamento.

Na sequência desta alteração, importa definir as taxas e a forma de comunicação.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 29.º e 41.º do Decreto-Lei 64/2007, de 14 de março, na redação em vigor, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Taxas

Pelos atos relativos ao processo de autorização de funcionamento previstos no Decreto-Lei 64/2007, na redação em vigor, são devidas as seguintes taxas:

a) Comunicação prévia: 225 euros;

b) Título de autorização de funcionamento inicial ou substitutivo: 111 euros.

Artigo 2.º

Formulários

A segurança social disponibiliza no seu sítio da internet os formulários eletrónicos que devem ser submetidos através do endereço de correio eletrónico identificado para o efeito.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 348/2008, de 2 de maio.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 12 de janeiro de 2022.

114894949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, em que sejam exercidas actividades e serviços relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-31 - Decreto-Lei 126-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos estabelecimentos de apoio social e estabelece a comunicação prévia para o funcionamento das respostas sociais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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