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Despacho Conjunto EDC32/92, de 18 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [267], de 18.11.1992, Pág. 1087 1
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Sumário

Concede licença sem vencimento, por um ano, ao monitor de formação profissional principal do quadro do Instituto do Emprego e Formação Profissional, José Brandão Romano, com efeitos a partir de 5 de Outubro de 1992, para exercer funções na República Popular de Angola, na qualidade de perito em formação profissional, contratado pela Organização Internacional do Trabalho - OIT.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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