Despacho Conjunto EDC32/92, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [267], de 18.11.1992, Pág. 1087 1
- Data: 1992-11-18
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Sumário
Concede licença sem vencimento, por um ano, ao monitor de formação profissional principal do quadro do Instituto do Emprego e Formação Profissional, José Brandão Romano, com efeitos a partir de 5 de Outubro de 1992, para exercer funções na República Popular de Angola, na qualidade de perito em formação profissional, contratado pela Organização Internacional do Trabalho - OIT.
Aviso
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