Despacho 106/SESS/92, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [270], de 21.11.1992, Pág. 10994
- Data: 1992-11-21
- Diploma não vigente
- Secções desta página::
Sumário
DEFINE REGRAS DE EXECUÇÃO DO DECRETO LEI 236/92 DE 27 DE OUTUBRO, DE FORMA A ESTABELECER OS TERMOS E CONDICOES DO REGIME DE TRABALHO DOS PERITOS MÉDICOS QUE IRÃO FAZER A VERIFIFCACAO DA SUBSISTÊNCIA DAS SITUAÇÕES DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DOS BENEFICIÁRIOS DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1997-12-17 -
Decreto-Lei
360/97 -
Ministério da Solidariedade e Segurança Social
Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/47732/despacho-106-SESS-92-de-21-de-novembro