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Aviso 15/2015, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Torna público que o Reino dos Países Baixos emitiu uma declaração à Convenção Relativa ao Branqueamento, Detenção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, aberta a assinatura em Estrasburgo, em 8 de novembro de 1990

Texto do documento

Aviso 15/2015

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 24 de fevereiro de 2012, o Secretário-Geral do Conselho da Europa comunicou ter o Reino dos Países Baixos emitido, em 9 de janeiro de 2012, uma declaração à Convenção Relativa ao Branqueamento, Detenção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, aberta a assinatura em Estrasburgo, em 8 de novembro de 1990.

Declaração (original em inglês)

Declaration transmitted by a Note verbale from the Permanent Representation of the Netherlands, dated 4 January 2012, registered at the Secretariat General on 9 January 2012 - Or. Engl.

In accordance with Article 25, paragraph 3, of the Convention, the Kingdom of the Netherlands declares that:

- requests made to the European part of the Netherlands and documents supporting such requests in a language other than Dutch, French or English shall be accompanied by a translation into one of these languages;

- requests made to the Caribbean part of the Netherlands (the islands of Bonaire, Sint Eustatius and Saba) and documents supporting such requests in a language other than Dutch, English, or Spanish shall be accompanied by a translation into one of these languages.

Note by the Secretariat:

This Declaration supplements the Note verbale from the Permanent Representation of the Netherlands dated 27 September 2010, concerning the modification in the structure of the Kingdom as of 10 October 2010 (See Notification JJ7130C dated 8 October 2010).

Tradução

Declaração transmitida por Nota verbal do Representante Permanente da Holanda, de 4 de janeiro de 2012, registada no Secretariado Geral em 9 de janeiro 2012 - Or. Ing.

De acordo com o n.º 3 do artigo 25.º da Convenção, o Reino dos Países Baixos declara que:

- pedidos dirigidos à parte Europeia da Holanda e documentos anexos a esses pedidos em outra língua que não o Holandês, Francês ou Inglês devem ser acompanhados de uma tradução numa destas línguas;

- pedidos dirigidos às Caraíbas Holandesas (as ilhas de Bonaire, Santo Eustáquio e Saba) e documentos anexos a esses pedidos em outra língua que não o Holandês, Inglês ou Espanhol devem ser acompanhados de uma tradução numa destas línguas.

Nota do Secretariado:

Esta Declaração complementa a Nota verbal da Representação Permanente da Holanda datada de 27 de setembro de 2010, relativa à modificação da estrutura do Reino de 10 de outubro de 2010 (ver a Notificação JJ7130C datada de 8 de outubro de 2010).

A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 70/97, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 73/97, publicados no Diário da República, série I-A, n.º 287/97, de 13 de dezembro de 1997, tendo depositado o respetivo instrumento de ratificação a 19 de outubro de 1998, conforme o aviso publicado no Diário da República, série I, n.º 26/99, de 1 de fevereiro de 1999.

A Convenção Relativa ao Branqueamento, Detenção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de fevereiro de 1999.

Direção-Geral de Política Externa, 30 de janeiro de 2015. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/477034.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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