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Portaria 15/93, de 7 de Janeiro

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Sumário

APROVA A CARTA DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL (RAN) RELATIVA AO MUNICÍPIO DE AGUIAR DA BEIRA, PUBLICADA EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria n.° 15/93

de 7 de Janeiro

De acordo com os princípios que têm sido adoptados na elaboração das cartas da Reserva Agrícola Nacional, procede-se agora à aprovação da carta de reserva agrícola de Aguiar da Beira.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 196/89, de 14 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.° É aprovada a carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN) relativa ao município de Aguiar da Beira, publicada em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.° Às áreas da RAN identificadas na carta publicada em anexo é aplicável o regime jurídico da RAN constante, designadamente, dos artigos 8.° e seguintes do Decreto-Lei n.° 196/89, de 14 de Junho.

3.° A partir do momento da entrada em vigor do presente diploma caducam todos os certificados de classificação de solos já emitidos.

4.° A identificação das áreas da RAN constante da carta em anexo prevalece sobre quaisquer actos ou regulamentos administrativos já emitidos, designadamente pela extinta Comissão de Apreciação de Projectos.

5.° Os originais da carta a que se refere o número anterior ficam depositados no Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário e na Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 10 de Dezembro de 1992.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexo a que se refere o n.° 1.° da Portaria n.° 15/93

Carta da Reserva Agrícola Nacional Município de Aguiar da Beira

(Ver figura no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/01/07/plain-47676.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47676.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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