Aviso (extrato) 554/2022, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Freguesia de Sendas
- Fonte: Diário da República n.º 6/2022, Série II de 2022-01-10
- Data: 2022-01-10
- Parte: H
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Sumário
Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Sendas
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 554/2022
Sumário: Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Sendas.
Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Sendas
A Freguesia de Sendas, Concelho de Bragança, em reunião 05 de dezembro de 2021, aprovou o Código de Conduta da Freguesia de Sendas, nos termos do artigo 19.º da Lei 52/2019, de 31 de julho, que aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, o texto integral encontra-se publicitado na sede da Freguesia para consulta e no site www.jf-sendas.pt.
5 de dezembro de 2021. - A Presidente, Maria Antónia Pires.
314841163
Sumário: Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Sendas.
Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Sendas
A Freguesia de Sendas, Concelho de Bragança, em reunião 05 de dezembro de 2021, aprovou o Código de Conduta da Freguesia de Sendas, nos termos do artigo 19.º da Lei 52/2019, de 31 de julho, que aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, o texto integral encontra-se publicitado na sede da Freguesia para consulta e no site www.jf-sendas.pt.
5 de dezembro de 2021. - A Presidente, Maria Antónia Pires.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4766773.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2019-07-31 -
Lei
52/2019 -
Assembleia da República
Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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