Despacho (extrato) 299/2022, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza Cardoso, Amarante
- Fonte: Diário da República n.º 6/2022, Série II de 2022-01-10
- Data: 2022-01-10
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza Cardoso.
Delegação de competências na subdiretora e adjuntos do diretor
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza Cardoso, Amarante, delego, sem possibilidade de subdelegação, com efeitos a partir de 29 de junho de 2021, na subdiretora e adjuntos as seguintes competências:
Na Subdiretora, Angelina Rosa Pereira Teixeira, delego:
a) Proceder à avaliação de pessoal não docente;
b) Distribuição de serviço do pessoal não docente;
c) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
d) Superintender os projetos do Agrupamento;
e) Efetuar o despacho do expediente na ausência do Diretor;
f) Superintender nos termos e nos regimes aplicáveis e em conformidade coma as orientações internas, em processos administrativos relativos área de alunos do 2.º e 3.º ciclos, designadamente matrículas, renovações, transferências e constituição de turmas
g) Representar o Agrupamento no Conselho Coordenador de Avaliação de desempenho, do Município;
h) Supervisionar o serviço de refeições, nas cantinas das escolas do Agrupamento;
i) Gerir as plataformas eletrónicas de procedimentos de aquisição;
Para além das competências referidas nas alíneas anteriores e, de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a subdiretora substitui o diretor nas suas faltas e impedimentos.
No Adjunto Manuel Pinto Teixeira, delego:
a) Superintender nos termos e nos regimes aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em processos administrativos relativos à área de alunos do pré-escolar e 1.º ciclo, designadamente matrículas, renovações e constituição de turmas;
b) Superintender na elaboração dos horários das turmas e dos docentes, no pré-escolar e 1.º ciclo;
c) Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades de saúde especiais;
d) Tutelar as medidas de apoio educativo e outras medidas de apoio ao sucesso educativo, no 1.º ciclo;
e) Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos, no 1.º ciclo;
f) Superintender nos termos da lei em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos às atividades de enriquecimento curricular e componente de apoio à família;
g) Coordenar a distribuição de leite e fruta nas escolas do 1.º ciclo e jardins de infância;
h) Representar o diretor na articulação com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
i) Representar o diretor na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva.
No adjunto António Jorge Ferreira da Silva delego:
a) Superintender nos termos e regimes aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em processos administrativos relativos à área de alunos do 2.º e 3.º ciclos, designadamente matrículas, renovações e constituição de turmas;
b) Superintender na elaboração dos horários das turmas e dos docentes do 2.º e 3.º ciclos;
c) Tutelar as medidas de apoio educativo e outras medidas de apoio ao sucesso educativo, no 2.º e 3.º ciclos;
d) Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos, no 2.º e 3.º ciclos;
e) Gerir instalações, espaços e equipamentos;
f) Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos do 2.º e 3.º ciclos.
27 de dezembro de 2021. - O Diretor, Joaquim Artur Pereira Correia.
314851459
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4766650.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
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