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Despacho (extrato) 299/2022, de 10 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza Cardoso

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 299/2022

Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza Cardoso.

Delegação de competências na subdiretora e adjuntos do diretor

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza Cardoso, Amarante, delego, sem possibilidade de subdelegação, com efeitos a partir de 29 de junho de 2021, na subdiretora e adjuntos as seguintes competências:

Na Subdiretora, Angelina Rosa Pereira Teixeira, delego:

a) Proceder à avaliação de pessoal não docente;

b) Distribuição de serviço do pessoal não docente;

c) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

d) Superintender os projetos do Agrupamento;

e) Efetuar o despacho do expediente na ausência do Diretor;

f) Superintender nos termos e nos regimes aplicáveis e em conformidade coma as orientações internas, em processos administrativos relativos área de alunos do 2.º e 3.º ciclos, designadamente matrículas, renovações, transferências e constituição de turmas

g) Representar o Agrupamento no Conselho Coordenador de Avaliação de desempenho, do Município;

h) Supervisionar o serviço de refeições, nas cantinas das escolas do Agrupamento;

i) Gerir as plataformas eletrónicas de procedimentos de aquisição;

Para além das competências referidas nas alíneas anteriores e, de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a subdiretora substitui o diretor nas suas faltas e impedimentos.

No Adjunto Manuel Pinto Teixeira, delego:

a) Superintender nos termos e nos regimes aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em processos administrativos relativos à área de alunos do pré-escolar e 1.º ciclo, designadamente matrículas, renovações e constituição de turmas;

b) Superintender na elaboração dos horários das turmas e dos docentes, no pré-escolar e 1.º ciclo;

c) Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades de saúde especiais;

d) Tutelar as medidas de apoio educativo e outras medidas de apoio ao sucesso educativo, no 1.º ciclo;

e) Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos, no 1.º ciclo;

f) Superintender nos termos da lei em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos às atividades de enriquecimento curricular e componente de apoio à família;

g) Coordenar a distribuição de leite e fruta nas escolas do 1.º ciclo e jardins de infância;

h) Representar o diretor na articulação com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;

i) Representar o diretor na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva.

No adjunto António Jorge Ferreira da Silva delego:

a) Superintender nos termos e regimes aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em processos administrativos relativos à área de alunos do 2.º e 3.º ciclos, designadamente matrículas, renovações e constituição de turmas;

b) Superintender na elaboração dos horários das turmas e dos docentes do 2.º e 3.º ciclos;

c) Tutelar as medidas de apoio educativo e outras medidas de apoio ao sucesso educativo, no 2.º e 3.º ciclos;

d) Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos, no 2.º e 3.º ciclos;

e) Gerir instalações, espaços e equipamentos;

f) Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos do 2.º e 3.º ciclos.

27 de dezembro de 2021. - O Diretor, Joaquim Artur Pereira Correia.

314851459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4766650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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