Declaração (extrato) 7/2022, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Modernização do Estado e da Administração Pública - Direção-Geral das Autarquias Locais
- Fonte: Diário da República n.º 6/2022, Série II de 2022-01-10
- Data: 2022-01-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Declara, a pedido da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, a utilidade pública da expropriação de parcela necessária à «Implantação da ETAR de Foros de Albergaria»
Texto do documento
Declaração (extrato) n.º 7/2022
Sumário: Declara, a pedido da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, a utilidade pública da expropriação de parcela necessária à «Implantação da ETAR de Foros de Albergaria».
Torna-se público que o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, por despacho de 14/12/2021, a pedido da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa, da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:
(ver documento original)
A expropriação destina-se à "Implantação da ETAR de Foros de Albergaria".
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1 e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas Informações Técnicas n.os I-000272-2021 e I-001487-2021, respetivamente, de 3/03/2021 e de 29/11/2021, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.020.20/DAJ, daquela Direção-Geral.
21 de dezembro de 2021. - A Subdiretora-Geral, Célia Quaresma.
(ver documento original)
314841066
Sumário: Declara, a pedido da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, a utilidade pública da expropriação de parcela necessária à «Implantação da ETAR de Foros de Albergaria».
Torna-se público que o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, por despacho de 14/12/2021, a pedido da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa, da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:
(ver documento original)
A expropriação destina-se à "Implantação da ETAR de Foros de Albergaria".
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1 e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas Informações Técnicas n.os I-000272-2021 e I-001487-2021, respetivamente, de 3/03/2021 e de 29/11/2021, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.020.20/DAJ, daquela Direção-Geral.
21 de dezembro de 2021. - A Subdiretora-Geral, Célia Quaresma.
(ver documento original)
314841066
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4766647.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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