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Resolução do Conselho de Ministros 2/2022, de 7 de Janeiro

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Sumário

Adapta o Programa de Transformação da Paisagem ao Plano de Recuperação e Resiliência

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2022

Sumário: Adapta o Programa de Transformação da Paisagem ao Plano de Recuperação e Resiliência.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, o Governo criou o Programa de Transformação da Paisagem (PTP), enquanto programa estratégico para uma intervenção integrada em territórios com vulnerabilidades decorrentes da conflitualidade entre a perigosidade de incêndio rural e a ocupação e o uso do solo, com o objetivo de promover uma transformação da paisagem que garanta a resiliência, a sustentabilidade e a valorização do território.

O PTP estabeleceu medidas inovadoras, tendo sido objeto de desenvolvimento, entre outros, pelo regime jurídico da reconversão da paisagem, aprovado pelo Decreto-Lei 28-A/2020, de 28 de junho, no âmbito do qual se estabeleceu o regime dos programas de reordenamento e gestão da paisagem (PRGP) e das áreas integradas de gestão da paisagem (AIGP).

A par deste desenvolvimento legislativo, teve início a execução das medidas previstas no PTP, designadamente a elaboração de PRGP, a constituição de AIGP e a abertura de avisos para apoio a projetos de «Condomínio de Aldeia» e ao programa «Emparcelar para Ordenar», em territórios vulneráveis.

A experiência na aplicação destas medidas revelou a necessidade de introduzir ajustamentos no sentido de melhorar a eficiência dos mecanismos de operacionalização, assegurando a execução da Componente C08 - Florestas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que tem como objetivo desenvolver uma resposta estrutural na prevenção e combate de incêndios rurais, capaz de proteger Portugal de incêndios rurais graves num contexto de alterações climáticas, e com impacto duradouro ao nível da resiliência, sustentabilidade e coesão territorial.

Considerando que todas as medidas programáticas do PTP são financiadas pelo PRR, importa prever essa fonte de financiamento e ajustar as condições de financiamento ao previsto naquele plano, designadamente no que respeita ao limite de apoios e beneficiários da medida «Condomínio de Aldeia» e aos apoios da modalidade Multifundos ao investimento, à manutenção e à gestão dos territórios abrangidos.

Por último, integra-se no PTP os conceitos essenciais estabelecidos pelo Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, que criou o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e definiu as suas regras de funcionamento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...]

2 - Determinar que o critério-base para a delimitação dos territórios vulneráveis abrangidos pelo PTP é a perigosidade de incêndio rural, nas classes de perigosidade 'alta' e 'muito alta', nos termos previstos no artigo 41.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro.

3 - [...]

4 - Determinar que podem ser abrangidas pelo PTP as áreas que sejam percorridas por incêndios de grandes dimensões, com área igual ou superior a 500 hectares, incluindo aqueles que se encontrem fora da delimitação geográfica referida no número anterior, por proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), ao membro do Governo responsável pela área da conservação da natureza, das florestas e do ordenamento do território, caso integre áreas classificadas.

5 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) A aplicação à propriedade rústica de uma gestão sustentável como pilar do ordenamento do território rural, viabilizando-a nos territórios de minifúndio através da promoção da gestão agregada, da sua rentabilidade produtiva e do reconhecimento e compensação das externalidades positivas;

d) A defesa do interesse público na assunção da gestão dos prédios rústicos não geridos e sem dono conhecido, designadamente no que se refere à execução das ações de gestão de fogos rurais e prevenção de riscos bióticos (pragas) e abióticos (outras catástrofes);

e) [...]

f) [...]

6 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) 'Condomínio de Aldeia', Programa Integrado de Apoio às Aldeias localizadas em territórios de floresta, com o objetivo de atuar na envolvente das áreas edificadas mais vulneráveis ou críticas, reduzindo a carga de combustível, fomentando a função produtiva do solo e garantindo comunidades mais resistentes e adaptadas, conforme o anexo iii à presente resolução e da qual faz parte integrante;

d) [...]

7 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Estimular os produtores agrícolas e florestais, assim como outros agentes ativos no terreno, a executarem as várias formas de gestão e conservação dos territórios rurais;

e) [...]

f) [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - Designar o ICNF, I. P., e a Direção-Geral do Território como as entidades responsáveis pelo acompanhamento e apoio técnico à implementação das medidas programáticas do PTP.

11 - Prever que o enquadramento jurídico das medidas programáticas previstas nas alíneas a), b) e d) do n.º 6 é efetuado através de diplomas legais e regulamentares próprios, sendo o modelo de operacionalização dos condomínios de aldeia previstos na alínea c) do n.º 6 definido nos termos do anexo iii à presente resolução.

12 - [...]

13 - [...]

14 - Definir que o financiamento do PTP, no atual período de programação comunitária, é efetuado na modalidade Multifundos, canalizando recursos financeiros provenientes do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, do Fundo Ambiental, do Fundo Florestal Permanente, do Plano de Recuperação e Resiliência e de outras fontes de financiamento com origem em fundos da União Europeia, conforme o anexo v à presente resolução e da qual faz parte integrante, podendo evoluir para modelos de financiamento que se venham a revelar mais ajustados aos objetivos, nomeadamente de maior grau de territorialização e integração das políticas públicas.

15 - Estabelecer que os modelos de gestão, as tipologias das operações e a dotação orçamental para os apoios aos investimentos, à manutenção e gestão e remuneração dos serviços dos ecossistemas são definidos no âmbito dos procedimentos de apoio financeiro previstos na lei.

16 - (Revogado.)

17 - Estabelecer que, nos territórios vulneráveis delimitados nos termos previstos na presente resolução, os apoios do Fundo Ambiental para a manutenção e gestão a que se refere o ponto B do capítulo ii do anexo v à presente resolução podem abranger medidas não incluídas no PTP, desde que orientadas para objetivos comuns aos da presente resolução.

18 - (Anterior n.º 17.)»

2 - Alterar os anexos i a v à Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, que passam a ter a redação constante nos anexos i a v à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

3 - Revogar o n.º 16 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho.

4 - Republicar no anexo vi à presente resolução e da qual faz parte integrante, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, com a redação introduzida pela presente resolução.

5 - Estabelecer que a presente resolução é aplicável às medidas do Programa de Transformação da Paisagem em curso à data da sua entrada em vigor.

6 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de dezembro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 2)

ANEXO I

[a que se refere a alínea a) do n.º 6]

Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem

O Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) é um instrumento que tem o objetivo de promover o ordenamento do território através da paisagem, revitalizar atividades e fomentar novos potenciais a partir dos recursos endógenos presentes e do incremento da multifuncionalidade, impulsionando as atividades económicas diretas e complementares relevantes e com valor na requalificação e gestão dos territórios. Para além da valorização dos produtos da floresta, silvopastorícia, caça e pesca, da agricultura e do fomento das atividades de turismo, lazer e recreio, pretende-se suportar o modelo de transformação da paisagem na valorização dos serviços dos ecossistemas prestados por estes territórios, designadamente a biodiversidade e o solo vivo, a infiltração da água e a salvaguarda da sua quantidade e qualidade, o sumidouro de carbono, e dos valores culturais.

Na sequência da identificação de territórios com base nos critérios referidos nos n.os 3 e 4 da presente resolução, e atendendo à Carta das Unidades de Paisagem de Portugal Continental e ao Modelo Territorial do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, que identifica as áreas de floresta a valorizar, foram desenhadas 20 unidades homogéneas que correspondem aos territórios potenciais para delimitação das áreas a sujeitar a PRGP.

A delimitação das áreas a sujeitar a PRGP deve considerar unidades territoriais de dimensão mais reduzida, entre 25 000 a 40 000 hectares, com características que revelem potencial para identificação de ações com condições de replicação em toda a unidade homogénea.

A Direção-Geral do Território promove a realização dos estudos para apoio aos 20 PRGP e apoio à criação de áreas integradas de gestão da paisagem, incluindo operações de cadastro, recebendo, para o efeito, apoio do Fundo Ambiental, do Plano de Recuperação e Resiliência ou de outras fontes de financiamento com origem em fundos da União Europeia.

Na figura seguinte apresentam-se indicativamente os territórios potenciais para delimitação das áreas a sujeitar a PRGP.

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2)

ANEXO II

[a que se refere a alínea b) do n.º 6]

Áreas integradas de gestão da paisagem

Os múltiplos desafios que se colocam aos territórios de floresta e de minifúndio - económicos, ambientais e sociais - a par dos resultados pouco expressivos que as medidas de política lançadas ao longo dos tempos têm tido nestes territórios, evidenciam a necessidade de uma abordagem integrada e territorial, que assegure uma resposta eficaz à necessidade premente de ordenamento da paisagem e de aumento da área florestal gerida, a uma escala que permita a redução da frequência de grandes incêndios.

É precisamente a obtenção de escala - unidades de paisagem mínimas - um dos fatores críticos de sucesso das ações de gestão e ordenamento no contexto destes territórios, atendendo à sua estrutura de propriedade, extremamente fragmentada e, por isso, com áreas muito reduzidas e de escasso valor económico, detidas maioritariamente por proprietários privados, muitos deles envelhecidos ou não residentes.

Este perfil de estrutura fundiária, associado à desmotivação que a elevada perigosidade de incêndio rural e as baixas rentabilidades representam, afasta os proprietários de investirem por sua iniciativa nas propriedades e são fator de bloqueio ao desenvolvimento de soluções coletivas, na medida em que estão dependentes da ação conjunta e concertada de inúmeros proprietários.

Perante estes condicionalismos, importa desenhar incentivos ajustados às características e constrangimentos específicos, que prevejam instrumentos suficientemente flexíveis, atrativos e mobilizadores, mas também vinculativos, que impulsionem as entidades locais a avançarem para projetos coletivos, acompanhados da respetiva adesão dos proprietários rurais.

Como resposta, no quadro do Programa de Transformação da Paisagem, prevê-se a criação das áreas integradas de gestão da paisagem (AIGP) com a finalidade de promover a gestão e exploração comum dos espaços agrícolas, florestais e agroflorestais em zonas de minifúndio e de alta e muito alta perigosidade de incêndio. As AIGP, preferencialmente integradas em Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem, são dirigidas a contextos microterritoriais com escala adequada para uma gestão florestal ativa e racional, e têm por base uma metodologia e enquadramento regulamentar e financeiro próprios, nas diferentes fases do processo de constituição e operacionalização: planeamento, governança, propriedade rústica e apoios.

O modelo preconizado é orientado para comunidades locais concretas, na medida em que a sua constituição depende da mobilização dos produtores e proprietários, pelo que o envolvimento dos interlocutores locais, como as autarquias, nestes contextos rurais despovoados e envelhecidos, são fator indispensável para convencer e mobilizar os proprietários a aderirem a modelos de gestão coletiva.

A Reforma Florestal veio, a este nível, introduzir importantes mudanças, que devem ser consideradas no âmbito das AIGP. Para além das Entidades Gestoras das Zonas de Intervenção Florestal, as quais foram objeto de simplificação para a respetiva constituição, e das Unidades de Gestão Florestal, reforça-se a componente da gestão profissionalizada das AIGP, através da inclusão das Entidades de Gestão Florestal, enquanto nova forma de organização dos produtores e proprietários para a gestão agregada dos territórios florestais e agrícolas, em minifúndio.

Como elemento diferenciador do modelo das AIGP surge a disponibilização de instrumentos financeiros que garantem rentabilidades previsíveis e estáveis a médio prazo. Estes apoios incluem, a curto prazo, o financiamento à constituição e funcionamento das entidades responsáveis pela administração e gestão das AIGP, mediante a celebração de contratos-programa.

Os incentivos previstos no âmbito dos contratos-programa são indexados a resultados e têm um caráter progressivo em função das realizações.

Como elemento inovador para impulsionar as entidades locais e proprietários a avançarem com a constituição da AIGP, destaca-se a introdução da modalidade Multifundos que conjuga, para a mesma área objeto de apoio, os instrumentos de financiamento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, do Fundo Ambiental, do Plano de Recuperação e Resiliência ou de outras fontes de financiamento com origem em fundos da União Europeia, disponibilizando apoios não só ao investimento, mas também à manutenção e gestão a médio prazo, assim como à remuneração dos serviços dos ecossistemas, que deve tomar a forma de uma remuneração-base em função da área gerida, permitindo condições de remuneração estáveis e previsíveis a médio prazo.

ANEXO III

(a que se refere o n.º 2)

ANEXO III

[a que se refere a alínea c) do n.º 6]

Condomínio de Aldeia - Programa de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta

I - Enquadramento

Em linha com os pressupostos que estiveram na base da criação do programa «Aldeia Segura», através da Resolução do Conselho Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, estabelece-se, de forma complementar, o programa «Condomínio de Aldeia».

Esta medida programática do Programa de Transformação da Paisagem (PTP) visa atuar na envolvente das áreas edificadas mais vulneráveis ou críticas, reduzindo a carga de combustível, fomentando a função produtiva do solo e garantindo comunidades mais resistentes e adaptadas.

Pretende-se que os proprietários e demais titulares de direitos reais sobre os prédios rústicos localizados na envolvente de áreas edificadas, em particular nos territórios com maior ocupação florestal e com um elevado número e dispersão de pequenos lugares, assumam a gestão ativa dos territórios rurais, numa perspetiva colaborativa também com as entidades locais.

Apresenta-se, assim, como um programa de proteção às áreas edificadas com uma elevada percentagem de interface com territórios florestais, através de ações de gestão, ordenamento e reconversão florestal para outros usos.

O «Condomínio de Aldeia» estabelece-se sobretudo nas faixas de gestão de combustível da rede secundária, aprovadas no âmbito dos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) ou dos Programas Municipais de Execução de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PMEGIFR), como forma de libertar os titulares dos prédios rústicos do ónus periódico e permanente da gestão de combustível, através do apoio à alteração do uso do solo para usos agrícolas (e. g. fruticultura, horticultura, olival, vinha) ou agroflorestais (e. g. silvopastorícia), contribuindo para o fomento da economia local e da biodiversidade.

Esta alteração do uso do solo tem uma dupla vantagem. Por um lado, a ação concertada gera eficácia, eficiência e rendimento e, por outro, protege as áreas edificadas de potenciais consequências resultantes da ocorrência de incêndios rurais, assegurando a manutenção dos residentes e das atividades económicas essenciais para a sustentabilidade da paisagem.

Enquanto programa integrado de apoio, as áreas edificadas devem ser entendidas como comunidades com dinâmicas próprias, requerendo a adoção de modelos de governação que aproximem as políticas públicas das pessoas e que propiciem soluções mais integradas para os problemas específicos destes espaços socioterritoriais. Importa persistir na sensibilização e formação das comunidades para a prevenção das situações de risco, para a conversão do território em paisagens diversificadas e para a valorização dos matos e incultos.

II - Tipologia dos apoios - Condições

A - Objetivo e condições de acesso

A medida programática «Condomínio de Aldeia» é dirigida aos territórios vulneráveis do PTP, perspetiva a reconversão de territórios classificados como matos ou floresta na envolvente das áreas edificadas noutros usos, incluindo agricultura de conservação, sistemas agroflorestais ou zonas de pastagem extensivas, com aproveitamento e melhoria da gestão da água através de sistemas de regadio locais, e o fornecimento de serviços de ecossistemas e a proteção da biodiversidade. Pretende-se ainda valorizar os aglomerados rurais do ponto de vista paisagístico, valorizando os seus ativos naturais, patrimoniais e culturais e garantido maior segurança a pessoas, animais e bens. Neste contexto, pretende-se que as intervenções sejam realizadas de forma integrada e agregada, envolvendo a comunidade no seu conjunto - «Condomínio de Aldeia».

B - Critérios

i) Entidades promotoras: autarquias locais, entidades intermunicipais, entidades gestoras de AIGP, organizações de produtores florestais ou agrícolas, entidades gestoras de zonas de intervenção florestal, entidades gestoras de baldios, organizações não governamentais de ambiente ou associações de desenvolvimento local;

ii) Beneficiários: proprietários ou titulares de outros direitos que confiram o poder de gestão dos prédios rústicos situados na envolvente de áreas edificadas;

iii) Territórios elegíveis: as áreas edificadas com extensão da interface direta com territórios florestais igual ou superior a 60 %;

iv) Áreas de intervenção: cada projeto de «Condomínio de Aldeia» deve abranger a área ocupada pela faixa de gestão de combustível da rede secundária da área edificada, aprovada no âmbito do PMDFCI ou do PMEGIFR do respetivo município, podendo abranger suplementarmente as áreas dos prédios que se estendam para além dos 100 metros da faixa, até um máximo adicional de 100 metros por prédio;

v) Apresentação de projeto: indicação da área de intervenção, das espécies a instalar e a manter e das intervenções a executar nos cinco anos subsequentes à implementação do projeto, acompanhado da respetiva planta cartográfica.

C - Tipologia e forma dos apoios

As entidades promotoras candidatam-se a apoios disponibilizados pelo Fundo Ambiental, pelo Plano de Recuperação e Resiliência ou por outra fonte de financiamento com origem em fundos da União Europeia, propondo a constituição de «Condomínio de Aldeia». Cada candidatura pode incluir um ou mais «Condomínio de Aldeia», tendo por limite máximo (euro) 50 000,00 por «Condomínio de Aldeia», sendo os apoios atribuídos de acordo com os critérios definidos nos avisos a publicar.

ANEXO IV

(a que se refere o n.º 2)

ANEXO IV

[a que se refere a alínea d) do n.º 6]

Programa «Emparcelar para Ordenar»

A estrutura fundiária em Portugal, marcada pela dispersão, fragmentação e pequena dimensão da propriedade, em particular a norte do Tejo, apresenta deficiências estruturais que comprometem a viabilidade e sustentabilidade económica das explorações, levando ao abandono da agricultura e a áreas de matos e floresta sem gestão. Este quadro de retração das atividades tradicionais, agravado pelo envelhecimento populacional, tem vindo a potenciar a tendência de abandono dos territórios rurais.

Nos territórios em que este cenário de extrema fragmentação das propriedades surge associado a extensos territórios florestais de monocultura não geridos, e quando verificadas condições atmosféricas adversas, atingem-se as classes de perigosidade de incêndio alta e muito alta, que propiciam ocorrências de grande magnitude que colocam em risco pessoas, animais e bens, incluindo património natural e cultural.

Para o efeito, é fundamental incentivar os proprietários a investir e a gerir as suas propriedades rústicas, incluindo a melhoria da estrutura fundiária, o que justifica a criação de medidas de apoio ao emparcelamento direcionadas aos territórios classificados como vulneráveis.

Neste contexto, é criado o Programa «Emparcelar para Ordenar», com o objetivo de fomentar o aumento da dimensão física dos prédios rústicos e, assim, aumentar a viabilidade e sustentabilidade económica das explorações que aí estejam instaladas ou venham a instalar-se, e incrementar o ordenamento e gestão dos territórios, assim como a sua resiliência e a preservação e dinamização das atividades agrícolas, florestais e agroflorestais.

Os apoios podem ser disponibilizados através do Fundo Florestal Permanente, do Fundo Ambiental, do Plano de Recuperação e Resiliência ou de outras fontes de financiamento com origem em fundos da União Europeia.

ANEXO V

(a que se refere o n.º 2)

ANEXO V

(a que se refere o n.º 14)

Modelo de financiamento Multifundo

I - Enquadramento

No quadro de definição e implementação de políticas de apoio ao investimento nos espaços rústicos dos territórios vulneráveis preconiza-se um reforço e restruturação dos apoios, nomeadamente na componente da remuneração dos serviços dos ecossistemas e da manutenção e reforço da biodiversidade nos territórios florestais.

Sendo apenas 2 % da floresta nacional de natureza pública, esta orientação traduzir-se-á em apoios aos produtores florestais e agrícolas mais equitativos e orientados para o ambiente, as alterações climáticas e o território. O objetivo prioritário é diminuir a área ardida média anual, através de melhorias na gestão e no ordenamento do território e de um maior investimento nos povoamentos através de práticas silvícolas mais eficientes no uso dos recursos e na gestão de riscos, em particular na prevenção e combate de incêndios e na valorização dos serviços dos ecossistemas.

Para além do reforço substancial do orçamento na área das florestas e da sua orientação para os territórios mais vulneráveis, a introdução da modalidade Multifundos, que integra os instrumentos de financiamento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), do Fundo Ambiental, do Plano de Recuperação e Resiliência, ou de outras fontes de financiamento com origem em fundos da União Europeia, apresenta-se como o principal elemento inovador e diferenciador. As operações passam a poder beneficiar de apoios ao investimento, por via do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020) ou dos programas que lhe venham a suceder, e de apoios à manutenção, por via do Fundo Ambiental, desde que enquadrados com as normas dos respetivos avisos.

Os apoios têm por base o reconhecimento de que os territórios florestais e agroflorestais fornecem, para além dos produtos lenhosos transacionados nos mercados (serviços de aprovisionamento), muitos outros contributos à sociedade. São designados de serviços dos ecossistemas (serviços de regulação, manutenção e culturais) e incluem o controlo da erosão, a regulação do ciclo hidrológico, a conservação da biodiversidade, a redução da suscetibilidade ao fogo, a qualidade da paisagem, as oportunidades de recreio e lazer ou a identidade cultural.

Parte igualmente da constatação que existem territórios florestais onde a ausência ou insuficiência de gestão, decorrente de problemas estruturais (e. g. usos do solo desajustados à aptidão produtiva), limita a produção de serviços de aprovisionamento e contraria o fornecimento de serviços de regulação e manutenção, coincidindo largamente com a elevada vulnerabilidade aos incêndios rurais, a reduzida dimensão da propriedade, os rendimentos agrícolas muito baixos e a queda demográfica acentuada.

Neste âmbito serão priorizados os investimentos que visem:

a) O redesenho da paisagem através do estabelecimento de descontinuidades na estrutura das formações vegetais por via da reestruturação dos territórios florestais, da alteração da composição dos povoamentos ou do uso do solo e da constituição de faixas de gestão de combustível e de áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível, que permitam a compartimentação dos territórios rurais;

b) A expansão de espécies autóctones e/ou de crescimento lento e de projetos de reconversão, nomeadamente de povoamentos de eucalipto de baixa produtividade, para formações florestais de interesse do ponto de vista da proteção e conservação;

c) As áreas percorridas pelos incêndios nos últimos 10 anos, majorando os territórios com perigosidade de incêndio alta e muita alta, que coincidam com as regiões de minifúndio e de montanha;

d) A arborização de áreas de matos e incultos e a recuperação de pastagens;

e) As ações de controlo de invasoras lenhosas;

f) A gestão coletiva dos territórios florestais;

g) Os investimentos que visem aumentar a produtividade dos povoamentos florestais;

h) Os investimentos que prevejam a reconversão e manutenção das explorações agrícolas, silvopastoris (em particular em regime extensivo, de sequeiro, biológico ou associado à pluriatividade) com o objetivo de criar uma paisagem em mosaico;

i) A manutenção das faixas de vegetação ribeirinha ou outras áreas de elevado interesse natural e cultural.

II - Tipologia dos apoios e dotação orçamental

Os apoios dirigidos aos territórios vulneráveis, em particular no âmbito das operações a desenvolver nas áreas integradas de gestão da paisagem (AIGP), terão por base a publicação de avisos e enquadram-se nas seguintes tipologias:

Apoios às ações de investimento;

Apoios à manutenção e gestão, em complemento com as operações de investimento;

Apoios à gestão da paisagem e remuneração dos serviços dos ecossistemas.

A - Apoios às ações de investimento

As ações de investimento a realizar nos territórios florestais (arborizações, rearborizações, beneficiações, aproveitamento da regeneração natural, entre outras) serão financiadas pelo FEADER no âmbito das operações previstas nos programas financiados por este fundo, sendo que as condições de acesso, elegibilidades das intervenções e dos beneficiários e cronograma de execução física e financeira, bem como as formas e termos do sistema de monitorização e auditoria, se encontram definidos nos regulamentos de enquadramento do respetivo programa.

O nível de apoio varia de acordo com o tipo de operação, a tipologia dos beneficiários e a localização dos investimentos, sendo que o nível máximo de apoio se aplica a projetos submetidos por entidades de gestão coletiva para intervenções com escala territorial relevante, nos territórios vulneráveis e em regiões de montanha.

Para os territórios vulneráveis, fica inscrita a possibilidade de avisos dedicados, com dotações específicas, desde que enquadrados em áreas alvo de Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem ou AIGP e prevejam intervenções estruturais do ponto de vista de reconversão da paisagem, tais como novas arborizações com espécies autóctones, gestão dos povoamentos existentes ou criação de mosaicos.

Os apoios ao investimento também podem ser atribuídos por via do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nos termos aprovados naquele plano, ou de outras fontes de financiamento com origem em fundos da União Europeia.

O Fundo Ambiental poderá complementar os apoios concedidos no âmbito dos programas financiados pelo FEADER ou de outros programas e fundos, para operações integradas de gestão da paisagem (OIGP) que não sejam apoiadas pelo PRR.

B - Apoios à manutenção e gestão, em complemento com as operações de investimento

Os apoios têm por base o pagamento anual referente aos custos de manutenção e gestão para os projetos de investimento aprovados no âmbito das operações florestais dos programas financiados pelo FEADER. O pagamento é efetuado através da modalidade Multifundos - FEADER e Fundo Ambiental.

C - Apoios à gestão da paisagem e remuneração dos serviços dos ecossistemas

Para as explorações integradas nas AIGP que não estejam a beneficiar diretamente de apoios à manutenção e gestão decorrentes das operações de investimento identificados no ponto B, e que contribuam ativamente para a conservação da biodiversidade, redução da perigosidade de incêndio rural, controlo da erosão, sequestro de carbono, regulação do ciclo hidrológico e melhoria da qualidade da paisagem, serão dirigidos apoios do Fundo Ambiental, no âmbito dos serviços dos ecossistemas e das ações de reordenamento e gestão da paisagem.

Neste âmbito incluem-se duas tipologias:

1) Apoio a investimentos de reabilitação e regeneração, incluindo: a) a manutenção das faixas de vegetação ribeirinha; b) as ações de regulação do ciclo hidrológico; c) as intervenções de reabilitação das construções tradicionais (socalcos, muros, levadas); d) a instalação de redes de aparcamento de gado, pontos de água para abeberamento de animais ou aquisição de animais. O valor dos apoios decorre dos preços de mercado, com as condições e taxas de financiamento a serem definidas nos avisos a publicar;

2) Pagamento anual de serviços de ecossistemas, abrangendo os custos de oportunidade, que resultam de perdas de rendimento potencial pela manutenção ou reconversão da ocupação e gestão do solo, incluindo: a) as explorações agrícolas e silvopastoris, desde que em regime extensivo, de sequeiro, ou biológico; b) a criação de mosaicos; c) a manutenção e proteção de áreas ocupadas por espécies de elevado interesse natural e cultural, designadamente espécies endémicas, culturas importantes para preservação da fauna ou espécies e habitats protegidos no âmbito da Rede Natura 2000.

Em termos de modalidade de apoios, esta política de provisão e remuneração dos serviços dos ecossistemas e de manutenção e gestão da paisagem concretiza-se através da celebração de contratos de gestão de longa duração - 20 anos - com as entidades gestoras das AIGP.

O Estado estabelece os objetivos, as condições e a forma de execução e financiamento da política para a provisão e remuneração de serviços dos ecossistemas através do lançamento de um processo concorrencial (concurso) para acesso a recursos financeiros do Fundo Ambiental, dirigido às entidades gestoras das AIGP. As entidades gestoras devem, no âmbito da candidatura, demonstrar que estabeleceram compromissos prévios (contratos-promessa ou, na forma mitigada, declarações de compromisso) com os proprietários ou as associações de proprietários da área de intervenção da AIGP.

Uma vez aprovada a candidatura, o Fundo Ambiental estabelece relação contratual com a entidade gestora da AIGP, na qual devem ficar estabelecidas as condições e os montantes aprovados. A entidade gestora da AIGP estabelece, por sua vez, relação contratual com os proprietários detentores de prédios rústicos com direito a remuneração, de acordo com o tipo de vinculação destes à AIGP, designadamente proprietários aderentes com transmissão do direito de gestão ou proprietários aderentes com gestão própria.

Nos contratos a celebrar deve ficar garantido que:

a) Os direitos e obrigações decorrentes dos contratos não devem incidir apenas sobre os proprietários atuais dos terrenos, devendo estender-se aos sucessores ou adquirentes a quem venha a ser transmitida a propriedade ou outros direitos, sejam reais ou obrigacionais, inter vivos ou mortis causa;

b) Os contratos a celebrar com os proprietários ou entidades gestoras devem ter efeitos reais, ou seja, efeitos erga omnes e não apenas inter partes, vinculando assim as partes e também terceiros, externos ao contrato. O que significa que, se durante o período de vigência de cada contrato, o próprio ou os seus sucessores alienarem o terreno ou transmitirem contratualmente as responsabilidades de gestão, os adquirentes ou contratantes estão vinculados à mesma obrigação de manutenção e gestão em benefício do serviço dos ecossistemas.

O estabelecimento de contratos de longa duração tem implícito a implementação de um plano de monitorização que contemple:

a) O acompanhamento da execução dos contratos, nomeadamente assegurando o apoio técnico, a verificação do cumprimento das condições previstas no contrato ou a aplicação das sanções em caso de incumprimento;

b) A recolha de dados para o cálculo de indicadores adequados para avaliar os efeitos nos diversos serviços dos ecossistemas decorrente das intervenções e áreas apoiadas, bem como para corrigir e ajustar o que se mostrar necessário.

ANEXO VI

(a que se refere o n.º 4)

Republicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho

1 - Criar o Programa de Transformação da Paisagem (PTP), enquanto programa estratégico para intervenção integrada em territórios com vulnerabilidades decorrentes da conflitualidade entre a perigosidade e a ocupação e uso do solo, com o objetivo de promover uma transformação da paisagem que garanta a resiliência, a sustentabilidade e a valorização do território.

2 - Determinar que o critério-base para a delimitação dos territórios vulneráveis abrangidos pelo PTP é a perigosidade de incêndio rural, nas classes de perigosidade «alta» e «muito alta», nos termos previstos no artigo 41.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro.

3 - Determinar que são abrangidos pelo PTP os territórios delimitados como vulneráveis, identificados à escala da freguesia, e aprovados por portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas da proteção civil, das autarquias locais, das florestas e do ordenamento do território, e da agricultura e do desenvolvimento rural.

4 - Determinar que podem ser abrangidas pelo PTP as áreas que sejam percorridas por incêndios de grandes dimensões, com área igual ou superior a 500 hectares, incluindo aqueles que se encontrem fora da delimitação geográfica referida no número anterior, por proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), ao membro do Governo responsável pela área da conservação da natureza, das florestas e do ordenamento do território, caso integre áreas classificadas.

5 - Estabelecer como princípios orientadores do PTP:

a) O suporte e a remuneração da transformação da paisagem de longo prazo, através de um processo participado de base local que reforce a cultura territorial e a capacidade dos atores do território;

b) A adoção de políticas públicas de natureza ambiental que alinhem os interesses da sociedade e das gerações futuras com os dos proprietários e gestores da terra, de modo a promover uma maior justiça interterritorial e intergeracional, garantido a devida valorização da propriedade rural e a promoção da gestão sustentável;

c) A aplicação à propriedade rústica de uma gestão sustentável como pilar do ordenamento do território rural, viabilizando-a nos territórios de minifúndio através da promoção da gestão agregada, da sua rentabilidade produtiva e do reconhecimento e compensação das externalidades positivas;

d) A defesa do interesse público na assunção da gestão dos prédios rústicos não geridos e sem dono conhecido, designadamente no que se refere à execução das ações de gestão de fogos rurais e prevenção de riscos bióticos (pragas) e abióticos (outras catástrofes);

e) O acompanhamento próximo dos projetos e boa monitorização e avaliação de resultados em função de metas e objetivos estabelecidos, baseados em indicadores de eficiência e eficácia económicas e sustentabilidade territorial;

f) A definição de modelos de intervenção expeditos e flexíveis, em particular no pós-fogo de modo a acionar, no imediato e in loco, as ações necessárias à estabilização de emergência.

6 - Determinar que o PTP integra as seguintes medidas programáticas de intervenção:

a) Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP), destinados a promover o desenho da paisagem como referencial de uma nova economia dos territórios rurais, que promova uma floresta multifuncional, biodiversa e resiliente, mais rentável, com maior capacidade de sequestro de carbono e capaz de produzir melhores serviços a partir dos ecossistemas, conforme o anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante;

b) Áreas Integradas de Gestão da Paisagem, que definem um modelo de gestão agrupada, operacionalizado através de Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP), dirigido a contextos microterritoriais específicos, preferencialmente inseridos nos PRGP, com escala adequada para uma gestão ativa e racional, conforme o anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante;

c) «Condomínio de Aldeia», Programa Integrado de Apoio às Aldeias localizadas em territórios de floresta, com o objetivo de atuar na envolvente das áreas edificadas mais vulneráveis ou críticas, reduzindo a carga de combustível, fomentando a função produtiva do solo e garantindo comunidades mais resistentes e adaptadas, conforme o anexo iii à presente resolução e da qual faz parte integrante;

d) Programa «Emparcelar para Ordenar», com vista a fomentar o aumento da dimensão física dos prédios rústicos em contexto de minifúndio e, assim, aumentar a viabilidade e sustentabilidade económica, social e ambiental, conforme o anexo iv à presente resolução e da qual faz parte integrante.

7 - Estabelecer que, em cada uma das medidas programáticas de intervenção referidas no número anterior, devem ser prosseguidos os seguintes objetivos específicos:

a) Potenciar as características biofísicas dos territórios de floresta, as potencialidades produtivas dos solos e o equilíbrio dos diferentes ciclos naturais;

b) Aumentar a resiliência dos territórios aos riscos, em particular ao de incêndio, mas também a minimização de outras vulnerabilidades num quadro de alterações climáticas;

c) Aumentar as interfaces de ocupação do solo pela constituição de mosaicos culturais geridos na perspetiva espacial e temporal, impulsionando a construção coletiva de paisagens mais sustentáveis;

d) Estimular os produtores agrícolas e florestais, assim como outros agentes ativos no terreno, a executarem as várias formas de gestão e conservação dos territórios rurais;

e) Aumentar a área com gestão agregada de pequenas propriedades, preferencialmente através de entidades e organizações coletivas, potenciando o aumento da produtividade e da rentabilidade dos ativos florestais e a melhoria do ordenamento e conservação dos espaços rurais;

f) Dar resposta à baixa adesão que os territórios florestais em minifúndio têm em implementar projetos com escala.

8 - Cometer ao membro do Governo responsável pela área das florestas e do ordenamento do território a coordenação política da implementação do PTP, através de uma comissão de acompanhamento assente no sistema de pontos focais que integre representantes das áreas governativas da economia, da defesa nacional, da administração interna, do ambiente, da coesão territorial e da agricultura e do desenvolvimento rural.

9 - Determinar que a monitorização e avaliação global do PTP e respetiva definição de metas e indicadores é assegurada no Fórum Intersetorial do Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território e, em particular, no âmbito da articulação das políticas setoriais de florestas, conservação da natureza, ordenamento do território, agricultura, desenvolvimento rural, segurança e proteção civil e das autoridades de gestão responsáveis pelo financiamento das operações previstas.

10 - Designar o ICNF, I. P., e a Direção-Geral do Território como as entidades responsáveis pelo acompanhamento e apoio técnico à implementação das medidas programáticas do PTP.

11 - Prever que o enquadramento jurídico das medidas programáticas previstas nas alíneas a), b) e d) do n.º 6 é efetuado através de diplomas legais e regulamentares próprios, sendo o modelo de operacionalização dos condomínios de aldeia previstos na alínea c) do n.º 6 definido nos termos do anexo iii à presente resolução.

12 - Estabelecer que, para tornar mais eficazes e integrados os processos e incentivos ao investimento na floresta, são lançadas medidas de estímulo ao investimento privado, incluindo Plano de Poupança Florestal, os Vistos Green para a Floresta e a contribuição especial para a conservação dos recursos florestais.

13 - Determinar que as áreas intervencionadas e apoiadas no quadro dos instrumentos previstos no PTP, que não estejam cobertas por cadastro, são alvo de operações de cadastro a realizar pelos municípios e entidades gestoras com responsabilidade de implementar as OIGP.

14 - Definir que o financiamento do PTP, no atual período de programação comunitária, é efetuado na modalidade Multifundos, canalizando recursos financeiros provenientes do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, do Fundo Ambiental, do Fundo Florestal Permanente, do Plano de Recuperação e Resiliência e de outras fontes de financiamento com origem em fundos da União Europeia, conforme o anexo v à presente resolução e da qual faz parte integrante, podendo evoluir para modelos de financiamento que se venham a revelar mais ajustados aos objetivos, nomeadamente de maior grau de territorialização e integração das políticas públicas.

15 - Estabelecer que os modelos de gestão, as tipologias das operações e a dotação orçamental para os apoios aos investimentos, à manutenção e gestão e remuneração dos serviços dos ecossistemas são definidos no âmbito dos procedimentos de apoio financeiro previstos na lei.

16 - (Revogado.)

17 - Estabelecer que, nos territórios vulneráveis delimitados nos termos previstos na presente resolução, os apoios do Fundo Ambiental para a manutenção e gestão a que se refere o ponto B do capítulo ii do anexo v à presente resolução podem abranger medidas não incluídas no PTP, desde que orientadas para objetivos comuns aos da presente resolução.

18 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

ANEXO I

[a que se refere a alínea a) do n.º 6]

Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem

O Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) é um instrumento que tem o objetivo de promover o ordenamento do território através da paisagem, revitalizar atividades e fomentar novos potenciais a partir dos recursos endógenos presentes e do incremento da multifuncionalidade, impulsionando as atividades económicas diretas e complementares relevantes e com valor na requalificação e gestão dos territórios. Para além da valorização dos produtos da floresta, silvopastorícia, caça e pesca, da agricultura e do fomento das atividades de turismo, lazer e recreio, pretende-se suportar o modelo de transformação da paisagem na valorização dos serviços dos ecossistemas prestados por estes territórios, designadamente a biodiversidade e o solo vivo, a infiltração da água e a salvaguarda da sua quantidade e qualidade, o sumidouro de carbono, e dos valores culturais.

Na sequência da identificação de territórios com base nos critérios referidos nos n.os 3 e 4 da presente resolução, e atendendo à Carta das Unidades de Paisagem de Portugal Continental e ao Modelo Territorial do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, que identifica as áreas de floresta a valorizar, foram desenhadas 20 unidades homogéneas que correspondem aos territórios potenciais para delimitação das áreas a sujeitar a PRGP.

A delimitação das áreas a sujeitar a PRGP deve considerar unidades territoriais de dimensão mais reduzida, entre 25 000 a 40 000 hectares, com características que revelem potencial para identificação de ações com condições de replicação em toda a unidade homogénea.

A Direção-Geral do Território promove a realização dos estudos para apoio aos 20 PRGP e apoio à criação de áreas integradas de gestão da paisagem, incluindo operações de cadastro, recebendo, para o efeito, apoio do Fundo Ambiental, do Plano de Recuperação e Resiliência ou de outras fontes de financiamento com origem em fundos da União Europeia.

Na figura seguinte apresentam-se indicativamente os territórios potenciais para delimitação das áreas a sujeitar a PRGP.

(ver documento original)

ANEXO II

[a que se refere a alínea b) do n.º 6]

Áreas integradas de gestão da paisagem

Os múltiplos desafios que se colocam aos territórios de floresta e de minifúndio - económicos, ambientais e sociais - a par dos resultados pouco expressivos que as medidas de política lançadas ao longo dos tempos têm tido nestes territórios, evidenciam a necessidade de uma abordagem integrada e territorial, que assegure uma resposta eficaz à necessidade premente de ordenamento da paisagem e de aumento da área florestal gerida, a uma escala que permita a redução da frequência de grandes incêndios.

É precisamente a obtenção de escala - unidades de paisagem mínimas - um dos fatores críticos de sucesso das ações de gestão e ordenamento no contexto destes territórios, atendendo à sua estrutura de propriedade, extremamente fragmentada e, por isso, com áreas muito reduzidas e de escasso valor económico, detidas maioritariamente por proprietários privados, muitos deles envelhecidos ou não residentes.

Este perfil de estrutura fundiária, associado à desmotivação que a elevada perigosidade de incêndio rural e as baixas rentabilidades representam, afasta os proprietários de investirem por sua iniciativa nas propriedades e são fator de bloqueio ao desenvolvimento de soluções coletivas, na medida em que estão dependentes da ação conjunta e concertada de inúmeros proprietários.

Perante estes condicionalismos, importa desenhar incentivos ajustados às características e constrangimentos específicos, que prevejam instrumentos suficientemente flexíveis, atrativos e mobilizadores, mas também vinculativos, que impulsionem as entidades locais a avançarem para projetos coletivos, acompanhados da respetiva adesão dos proprietários rurais.

Como resposta, no quadro do Programa de Transformação da Paisagem, prevê-se a criação das áreas integradas de gestão da paisagem (AIGP) com a finalidade de promover a gestão e exploração comum dos espaços agrícolas, florestais e agroflorestais em zonas de minifúndio e de alta e muito alta perigosidade de incêndio. As AIGP, preferencialmente integradas em Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem, são dirigidas a contextos microterritoriais com escala adequada para uma gestão florestal ativa e racional, e têm por base uma metodologia e enquadramento regulamentar e financeiro próprios, nas diferentes fases do processo de constituição e operacionalização: planeamento, governança, propriedade rústica e apoios.

O modelo preconizado é orientado para comunidades locais concretas, na medida em que a sua constituição depende da mobilização dos produtores e proprietários, pelo que o envolvimento dos interlocutores locais, como as autarquias, nestes contextos rurais despovoados e envelhecidos, são fator indispensável para convencer e mobilizar os proprietários a aderirem a modelos de gestão coletiva.

A Reforma Florestal veio, a este nível, introduzir importantes mudanças, que devem ser consideradas no âmbito das AIGP. Para além das Entidades Gestoras das Zonas de Intervenção Florestal, as quais foram objeto de simplificação para a respetiva constituição, e das Unidades de Gestão Florestal, reforça-se a componente da gestão profissionalizada das AIGP, através da inclusão das Entidades de Gestão Florestal, enquanto nova forma de organização dos produtores e proprietários para a gestão agregada dos territórios florestais e agrícolas, em minifúndio.

Como elemento diferenciador do modelo das AIGP surge a disponibilização de instrumentos financeiros que garantem rentabilidades previsíveis e estáveis a médio prazo. Estes apoios incluem, a curto prazo, o financiamento à constituição e funcionamento das entidades responsáveis pela administração e gestão das AIGP, mediante a celebração de contratos-programa.

Os incentivos previstos no âmbito dos contratos-programa são indexados a resultados e têm um caráter progressivo em função das realizações.

Como elemento inovador para impulsionar as entidades locais e proprietários a avançarem com a constituição da AIGP, destaca-se a introdução da modalidade Multifundos que conjuga, para a mesma área objeto de apoio, os instrumentos de financiamento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, do Fundo Ambiental, do Plano de Recuperação e Resiliência ou de outras fontes de financiamento com origem em fundos da União Europeia, disponibilizando apoios não só ao investimento, mas também à manutenção e gestão a médio prazo, assim como à remuneração dos serviços dos ecossistemas, que deve tomar a forma de uma remuneração-base em função da área gerida, permitindo condições de remuneração estáveis e previsíveis a médio prazo.

ANEXO III

[a que se refere a alínea c) do n.º 6]

Condomínio de Aldeia - Programa de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta

I - Enquadramento

Em linha com os pressupostos que estiveram na base da criação do programa «Aldeia Segura», através da Resolução do Conselho Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, estabelece-se, de forma complementar, o programa «Condomínio de Aldeia».

Esta medida programática do Programa de Transformação da Paisagem (PTP) visa atuar na envolvente das áreas edificadas mais vulneráveis ou críticas, reduzindo a carga de combustível, fomentando a função produtiva do solo e garantindo comunidades mais resistentes e adaptadas.

Pretende-se que os proprietários e demais titulares de direitos reais sobre os prédios rústicos localizados na envolvente de áreas edificadas, em particular nos territórios com maior ocupação florestal e com um elevado número e dispersão de pequenos lugares, assumam a gestão ativa dos territórios rurais, numa perspetiva colaborativa também com as entidades locais.

Apresenta-se, assim, como um programa de proteção às áreas edificadas com uma elevada percentagem de interface com territórios florestais, através de ações de gestão, ordenamento e reconversão florestal para outros usos.

O «Condomínio de Aldeia» estabelece-se sobretudo nas faixas de gestão de combustível da rede secundária, aprovadas no âmbito dos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) ou dos Programas Municipais de Execução de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PMEGIFR), como forma de libertar os titulares dos prédios rústicos do ónus periódico e permanente da gestão de combustível, através do apoio à alteração do uso do solo para usos agrícolas (e. g. fruticultura, horticultura, olival, vinha) ou agroflorestais (e. g. silvopastorícia), contribuindo para o fomento da economia local e da biodiversidade.

Esta alteração do uso do solo tem uma dupla vantagem. Por um lado, a ação concertada gera eficácia, eficiência e rendimento e, por outro, protege as áreas edificadas de potenciais consequências resultantes da ocorrência de incêndios rurais, assegurando a manutenção dos residentes e das atividades económicas essenciais para a sustentabilidade da paisagem.

Enquanto programa integrado de apoio, as áreas edificadas devem ser entendidas como comunidades com dinâmicas próprias, requerendo a adoção de modelos de governação que aproximem as políticas públicas das pessoas e que propiciem soluções mais integradas para os problemas específicos destes espaços socioterritoriais. Importa persistir na sensibilização e formação das comunidades para a prevenção das situações de risco, para a conversão do território em paisagens diversificadas e para a valorização dos matos e incultos.

II - Tipologia dos apoios - Condições

A - Objetivo e condições de acesso

A medida programática «Condomínio de Aldeia» é dirigida aos territórios vulneráveis do PTP, perspetiva a reconversão de territórios classificados como matos ou floresta na envolvente das áreas edificadas noutros usos, incluindo agricultura de conservação, sistemas agroflorestais ou zonas de pastagem extensivas, com aproveitamento e melhoria da gestão da água através de sistemas de regadio locais, e o fornecimento de serviços de ecossistemas e a proteção da biodiversidade. Pretende-se ainda valorizar os aglomerados rurais do ponto de vista paisagístico, valorizando os seus ativos naturais, patrimoniais e culturais e garantido maior segurança a pessoas, animais e bens. Neste contexto, pretende-se que as intervenções sejam realizadas de forma integrada e agregada, envolvendo a comunidade no seu conjunto - «Condomínio de Aldeia».

B - Critérios

i) Entidades promotoras: autarquias locais, entidades intermunicipais, entidades gestoras de AIGP, organizações de produtores florestais ou agrícolas, entidades gestoras de zonas de intervenção florestal, entidades gestoras de baldios, organizações não governamentais de ambiente ou associações de desenvolvimento local;

ii) Beneficiários: proprietários ou titulares de outros direitos que confiram o poder de gestão dos prédios rústicos situados na envolvente de áreas edificadas;

iii) Territórios elegíveis: as áreas edificadas com extensão da interface direta com territórios florestais igual ou superior a 60 %;

iv) Áreas de intervenção: cada projeto de «Condomínio de Aldeia» deve abranger a área ocupada pela faixa de gestão de combustível da rede secundária da área edificada, aprovada no âmbito do PMDFCI ou do PMEGIFR do respetivo município, podendo abranger suplementarmente as áreas dos prédios que se estendam para além dos 100 metros da faixa, até um máximo adicional de 100 metros por prédio;

v) Apresentação de projeto: indicação da área de intervenção, das espécies a instalar e a manter e das intervenções a executar nos cinco anos subsequentes à implementação do projeto, acompanhado da respetiva planta cartográfica.

C - Tipologia e forma dos apoios

As entidades promotoras candidatam-se a apoios disponibilizados pelo Fundo Ambiental, pelo Plano de Recuperação e Resiliência ou por outra fonte de financiamento com origem em fundos da União Europeia, propondo a constituição de «Condomínio de Aldeia». Cada candidatura pode incluir um ou mais «Condomínio de Aldeia», tendo por limite máximo (euro) 50 000,00 por «Condomínio de Aldeia», sendo os apoios atribuídos de acordo com os critérios definidos nos avisos a publicar.

ANEXO IV

[a que se refere a alínea d) do n.º 6]

Programa «Emparcelar para Ordenar»

A estrutura fundiária em Portugal, marcada pela dispersão, fragmentação e pequena dimensão da propriedade, em particular a norte do Tejo, apresenta deficiências estruturais que comprometem a viabilidade e sustentabilidade económica das explorações, levando ao abandono da agricultura e a áreas de matos e floresta sem gestão. Este quadro de retração das atividades tradicionais, agravado pelo envelhecimento populacional, tem vindo a potenciar a tendência de abandono dos territórios rurais.

Nos territórios em que este cenário de extrema fragmentação das propriedades surge associado a extensos territórios florestais de monocultura não geridos, e quando verificadas condições atmosféricas adversas, atingem-se as classes de perigosidade de incêndio alta e muito alta, que propiciam ocorrências de grande magnitude que colocam em risco pessoas, animais e bens, incluindo património natural e cultural.

Para o efeito, é fundamental incentivar os proprietários a investir e a gerir as suas propriedades rústicas, incluindo a melhoria da estrutura fundiária, o que justifica a criação de medidas de apoio ao emparcelamento direcionadas aos territórios classificados como vulneráveis.

Neste contexto, é criado o Programa «Emparcelar para Ordenar», com o objetivo de fomentar o aumento da dimensão física dos prédios rústicos e, assim, aumentar a viabilidade e sustentabilidade económica das explorações que aí estejam instaladas ou venham a instalar-se, e incrementar o ordenamento e gestão dos territórios, assim como a sua resiliência e a preservação e dinamização das atividades agrícolas, florestais e agroflorestais.

Os apoios podem ser disponibilizados através do Fundo Florestal Permanente, do Fundo Ambiental, do Plano de Recuperação e Resiliência ou de outras fontes de financiamento com origem em fundos da União Europeia.

ANEXO V

(a que se refere o n.º 14)

Modelo de financiamento Multifundo

I - Enquadramento

No quadro de definição e implementação de políticas de apoio ao investimento nos espaços rústicos dos territórios vulneráveis preconiza-se um reforço e restruturação dos apoios, nomeadamente na componente da remuneração dos serviços dos ecossistemas e da manutenção e reforço da biodiversidade nos territórios florestais.

Sendo apenas 2 % da floresta nacional de natureza pública, esta orientação traduzir-se-á em apoios aos produtores florestais e agrícolas mais equitativos e orientados para o ambiente, as alterações climáticas e o território. O objetivo prioritário é diminuir a área ardida média anual, através de melhorias na gestão e no ordenamento do território e de um maior investimento nos povoamentos através de práticas silvícolas mais eficientes no uso dos recursos e na gestão de riscos, em particular na prevenção e combate de incêndios e na valorização dos serviços dos ecossistemas.

Para além do reforço substancial do orçamento na área das florestas e da sua orientação para os territórios mais vulneráveis, a introdução da modalidade Multifundos, que integra os instrumentos de financiamento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), do Fundo Ambiental, do Plano de Recuperação e Resiliência, ou de outras fontes de financiamento com origem em fundos da União Europeia, apresenta-se como o principal elemento inovador e diferenciador. As operações passam a poder beneficiar de apoios ao investimento, por via do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020) ou dos programas que lhe venham a suceder, e de apoios à manutenção, por via do Fundo Ambiental, desde que enquadrados com as normas dos respetivos avisos.

Os apoios têm por base o reconhecimento de que os territórios florestais e agroflorestais fornecem, para além dos produtos lenhosos transacionados nos mercados (serviços de aprovisionamento), muitos outros contributos à sociedade. São designados de serviços dos ecossistemas (serviços de regulação, manutenção e culturais) e incluem o controlo da erosão, a regulação do ciclo hidrológico, a conservação da biodiversidade, a redução da suscetibilidade ao fogo, a qualidade da paisagem, as oportunidades de recreio e lazer ou a identidade cultural.

Parte igualmente da constatação que existem territórios florestais onde a ausência ou insuficiência de gestão, decorrente de problemas estruturais (e. g. usos do solo desajustados à aptidão produtiva), limita a produção de serviços de aprovisionamento e contraria o fornecimento de serviços de regulação e manutenção, coincidindo largamente com a elevada vulnerabilidade aos incêndios rurais, a reduzida dimensão da propriedade, os rendimentos agrícolas muito baixos e a queda demográfica acentuada.

Neste âmbito serão priorizados os investimentos que visem:

a) O redesenho da paisagem através do estabelecimento de descontinuidades na estrutura das formações vegetais por via da reestruturação dos territórios florestais, da alteração da composição dos povoamentos ou do uso do solo e da constituição de faixas de gestão de combustível e de áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível, que permitam a compartimentação dos territórios rurais;

b) A expansão de espécies autóctones e/ou de crescimento lento e de projetos de reconversão, nomeadamente de povoamentos de eucalipto de baixa produtividade, para formações florestais de interesse do ponto de vista da proteção e conservação;

c) As áreas percorridas pelos incêndios nos últimos 10 anos, majorando os territórios com perigosidade de incêndio alta e muita alta, que coincidam com as regiões de minifúndio e de montanha;

d) A arborização de áreas de matos e incultos e a recuperação de pastagens;

e) As ações de controlo de invasoras lenhosas;

f) A gestão coletiva dos territórios florestais;

g) Os investimentos que visem aumentar a produtividade dos povoamentos florestais;

h) Os investimentos que prevejam a reconversão e manutenção das explorações agrícolas, silvopastoris (em particular em regime extensivo, de sequeiro, biológico ou associado à pluriatividade) com o objetivo de criar uma paisagem em mosaico;

i) A manutenção das faixas de vegetação ribeirinha ou outras áreas de elevado interesse natural e cultural.

II - Tipologia dos apoios e dotação orçamental

Os apoios dirigidos aos territórios vulneráveis, em particular no âmbito das operações a desenvolver nas áreas integradas de gestão da paisagem (AIGP), terão por base a publicação de avisos e enquadram-se nas seguintes tipologias:

Apoios às ações de investimento;

Apoios à manutenção e gestão, em complemento com as operações de investimento;

Apoios à gestão da paisagem e remuneração dos serviços dos ecossistemas.

A - Apoios às ações de investimento

As ações de investimento a realizar nos territórios florestais (arborizações, rearborizações, beneficiações, aproveitamento da regeneração natural, entre outras) serão financiadas pelo FEADER no âmbito das operações previstas nos programas financiados por este fundo, sendo que as condições de acesso, elegibilidades das intervenções e dos beneficiários e cronograma de execução física e financeira, bem como as formas e termos do sistema de monitorização e auditoria, se encontram definidos nos regulamentos de enquadramento do respetivo programa.

O nível de apoio varia de acordo com o tipo de operação, a tipologia dos beneficiários e a localização dos investimentos, sendo que o nível máximo de apoio se aplica a projetos submetidos por entidades de gestão coletiva para intervenções com escala territorial relevante, nos territórios vulneráveis e em regiões de montanha.

Para os territórios vulneráveis, fica inscrita a possibilidade de avisos dedicados, com dotações específicas, desde que enquadrados em áreas alvo de Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem ou AIGP e prevejam intervenções estruturais do ponto de vista de reconversão da paisagem, tais como novas arborizações com espécies autóctones, gestão dos povoamentos existentes ou criação de mosaicos.

Os apoios ao investimento também podem ser atribuídos por via do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nos termos aprovados naquele plano, ou de outras fontes de financiamento com origem em fundos da União Europeia.

O Fundo Ambiental poderá complementar os apoios concedidos no âmbito dos programas financiados pelo FEADER ou de outros programas e fundos, para operações integradas de gestão da paisagem (OIGP) que não sejam apoiadas pelo PRR.

B - Apoios à manutenção e gestão, em complemento com as operações de investimento

Os apoios têm por base o pagamento anual referente aos custos de manutenção e gestão para os projetos de investimento aprovados no âmbito das operações florestais dos programas financiados pelo FEADER. O pagamento é efetuado através da modalidade Multifundos - FEADER e Fundo Ambiental.

C - Apoios à gestão da paisagem e remuneração dos serviços dos ecossistemas

Para as explorações integradas nas AIGP que não estejam a beneficiar diretamente de apoios à manutenção e gestão decorrentes das operações de investimento identificados no ponto B, e que contribuam ativamente para a conservação da biodiversidade, redução da perigosidade de incêndio rural, controlo da erosão, sequestro de carbono, regulação do ciclo hidrológico e melhoria da qualidade da paisagem, serão dirigidos apoios do Fundo Ambiental, no âmbito dos serviços dos ecossistemas e das ações de reordenamento e gestão da paisagem.

Neste âmbito incluem-se duas tipologias:

1) Apoio a investimentos de reabilitação e regeneração, incluindo: a) a manutenção das faixas de vegetação ribeirinha; b) as ações de regulação do ciclo hidrológico; c) as intervenções de reabilitação das construções tradicionais (socalcos, muros, levadas); d) a instalação de redes de aparcamento de gado, pontos de água para abeberamento de animais ou aquisição de animais. O valor dos apoios decorre dos preços de mercado, com as condições e taxas de financiamento a serem definidas nos avisos a publicar;

2) Pagamento anual de serviços de ecossistemas, abrangendo os custos de oportunidade, que resultam de perdas de rendimento potencial pela manutenção ou reconversão da ocupação e gestão do solo, incluindo: a) as explorações agrícolas e silvopastoris, desde que em regime extensivo, de sequeiro, ou biológico; b) a criação de mosaicos; c) a manutenção e proteção de áreas ocupadas por espécies de elevado interesse natural e cultural, designadamente espécies endémicas, culturas importantes para preservação da fauna ou espécies e habitats protegidos no âmbito da Rede Natura 2000.

Em termos de modalidade de apoios, esta política de provisão e remuneração dos serviços dos ecossistemas e de manutenção e gestão da paisagem concretiza-se através da celebração de contratos de gestão de longa duração - 20 anos - com as entidades gestoras das AIGP.

O Estado estabelece os objetivos, as condições e a forma de execução e financiamento da política para a provisão e remuneração de serviços dos ecossistemas através do lançamento de um processo concorrencial (concurso) para acesso a recursos financeiros do Fundo Ambiental, dirigido às entidades gestoras das AIGP. As entidades gestoras devem, no âmbito da candidatura, demonstrar que estabeleceram compromissos prévios (contratos-promessa ou, na forma mitigada, declarações de compromisso) com os proprietários ou as associações de proprietários da área de intervenção da AIGP.

Uma vez aprovada a candidatura, o Fundo Ambiental estabelece relação contratual com a entidade gestora da AIGP, na qual devem ficar estabelecidas as condições e os montantes aprovados. A entidade gestora da AIGP estabelece, por sua vez, relação contratual com os proprietários detentores de prédios rústicos com direito a remuneração, de acordo com o tipo de vinculação destes à AIGP, designadamente proprietários aderentes com transmissão do direito de gestão ou proprietários aderentes com gestão própria.

Nos contratos a celebrar deve ficar garantido que:

a) Os direitos e obrigações decorrentes dos contratos não devem incidir apenas sobre os proprietários atuais dos terrenos, devendo estender-se aos sucessores ou adquirentes a quem venha a ser transmitida a propriedade ou outros direitos, sejam reais ou obrigacionais, inter vivos ou mortis causa;

b) Os contratos a celebrar com os proprietários ou entidades gestoras devem ter efeitos reais, ou seja, efeitos erga omnes e não apenas inter partes, vinculando assim as partes e também terceiros, externos ao contrato. O que significa que, se durante o período de vigência de cada contrato, o próprio ou os seus sucessores alienarem o terreno ou transmitirem contratualmente as responsabilidades de gestão, os adquirentes ou contratantes estão vinculados à mesma obrigação de manutenção e gestão em benefício do serviço dos ecossistemas.

O estabelecimento de contratos de longa duração tem implícito a implementação de um plano de monitorização que contemple:

a) O acompanhamento da execução dos contratos, nomeadamente assegurando o apoio técnico, a verificação do cumprimento das condições previstas no contrato ou a aplicação das sanções em caso de incumprimento;

b) A recolha de dados para o cálculo de indicadores adequados para avaliar os efeitos nos diversos serviços dos ecossistemas decorrente das intervenções e áreas apoiadas, bem como para corrigir e ajustar o que se mostrar necessário.

114866817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4764135.dre.pdf .

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  • Tem documento Em vigor 2020-06-26 - Decreto-Lei 28-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

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