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Despacho (extrato) 209/2022, de 6 de Janeiro

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Sumário

Consulta pública da alteração do Regulamento do Curso de Mestrado em Gerontologia Social da Escola Superior de Educação e Comunicação

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 209/2022

Sumário: Consulta pública da alteração do Regulamento do Curso de Mestrado em Gerontologia Social da Escola Superior de Educação e Comunicação.

Regulamento do Curso de Mestrado em Gerontologia Social (alteração)

Por despacho do Diretor da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve, torna-se público que, nos termos do disposto nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), submete-se a consulta pública a alteração do Regulamento do Curso de Mestrado em Gerontologia Social da Escola Superior de Educação e Comunicação (ESEC) da Universidade do Algarve, com vista à recolha de contributos e sugestões, procedendo-se, para o efeito, à publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República e à divulgação no sítio da internet: https://www.ualg.pt/content/documentos-ualg, devendo os interessados apresentar as sugestões ou comentários por escrito, no prazo de 30 dias a contar da data da referida publicação, ao Diretor da ESEC, utilizando o endereço eletrónico: diretoresec@ualg.pt.

22 de dezembro de 2021. - O Diretor, António Carlos Camilo Correia de Lacerda.

314844371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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