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Deliberação (extrato) 15/2022, de 6 de Janeiro

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Sumário

Designação de Jorge Manuel Lopes Leite no cargo de coordenador do Serviço Local

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 15/2022

Sumário: Designação de Jorge Manuel Lopes Leite no cargo de coordenador do Serviço Local.

O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro e dos artigos 27.º e 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, nomear, em regime de substituição, o seguinte trabalhador do mapa de pessoal do ISS, I. P., que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular anexa à presente Deliberação:

Jorge Manuel Lopes Leite, assistente técnico, no cargo de Coordenador do Serviço Local de grande dimensão correspondendo ao concelho de Felgueiras, do Centro Distrital do Porto.

A presente Deliberação produz efeitos a 1 de novembro de 2021.

14 de outubro de 2021. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.

Nota Curricular

Jorge Manuel Lopes Leite, nascido em Felgueiras, a 21 de junho de 1959, é assistente técnico do quadro de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital do Porto.

Iniciou funções a 13 de agosto de 1976, na Casa do Povo de Jugueiros; em 1984 foi colocado no Serviço de Atendimento de Felgueiras; exerceu funções na Secção de Registo de Remunerações e no Serviço de Atendimento de S. Mamede de Infesta e Valongo.

É, desde 2011, coordenador do Serviço de Atendimento de Felgueiras e Balcão da Lixa.

314844088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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