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Deliberação (extrato) 14/2022, de 6 de Janeiro

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Sumário

Designação de Isabel Maria Jesus Carvalho Borges no cargo de coordenadora do Serviço Local

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 14/2022

Sumário: Designação de Isabel Maria Jesus Carvalho Borges no cargo de coordenadora do Serviço Local.

O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro e dos artigos 27.º e 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, nomear, em regime de substituição, a seguinte trabalhadora do mapa de pessoal do ISS, I. P., que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular anexa à presente Deliberação:

Licenciada Isabel Maria Jesus Carvalho Borges, técnica superior, no cargo de Coordenadora do Serviço Local de média dimensão correspondendo ao concelho de Amarante, do Centro Distrital do Porto.

A presente Deliberação produz efeitos a 1 de novembro de 2021.

14 de outubro de 2021. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.

Nota Curricular

Isabel Maria Jesus Carvalho Borges, Licenciatura em Ciências Sociais, e especialidade em Ação Social na Área da Deficiência, é técnica superior, do quadro de pessoal do ISS, I. P., do Centro Distrital do Porto.

Admitida em 16/08/2001 no Serviço Local de Baião, desempenhou funções administrativas, designadamente: registo de processos de RSI, registo de processos de morte, atendimento ao público, serviço de tesouraria, exercendo ainda funções de coordenadora substituta. Em 04/07/2014, por mobilidade, passou a exercer funções de Coordenadora no Serviço Local de Amarante.

314844006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4763224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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