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Portaria 29/93, de 8 de Janeiro

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Sumário

APROVA A CARTA DE RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL (RAN) RELATIVA AO MUNICÍPIO DE MOGADOURO, PUBLICADA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria n.° 29/93

de 8 de Janeiro

De acordo com os princípios que têm sido adoptados na elaboração das cartas da Reserva Agrícola Nacional, procede-se agora à aprovação da carta de reserva agrícola de Mogadouro.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 196/89, de 14 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.° É aprovada a carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN) relativa ao município de Mogadouro, publicada em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.° Às áreas da RAN identificadas na carta publicada em anexo é aplicável o regime jurídico da RAN constante, designadamente, dos artigos 8.° e seguintes do Decreto-Lei n.° 196/89, de 14 de Junho.

3.° A partir do momento da entrada em vigor da presente portaria caducam todos os certificados de classificação de solos já emitidos.

4.° Os pareceres favoráveis emitidos pela Comissão Regional de Reserva Agrícola de Trás-os-Montes até à entrada em vigor da presente portaria carecem de confirmação do mesmo órgão.

5.° A confirmação a que se refere ao número anterior deve ser requerida pelo interessado e não depende de pagamento de qualquer taxa.

6.° A identificação das áreas da RAN constante da carta em anexo prevalece sobre quaisquer actos ou regulamentos administrativos já emitidos, designadamente pela extinta Comissão de Apreciação de Projectos;

7.° Os originais da carta a que se refere o número anterior ficam depositados no Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário e na Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 14 de Dezembro de 1992.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexo a que se refere o n.° 1.° da Portaria n.° 29/93

Carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN) Município de Mogadouro

(Ver figura no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/01/08/plain-47632.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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