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Aviso (extrato) 64/2022, de 4 de Janeiro

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Sumário

Homologa a lista de ordenação final do procedimento concursal aberto pelo Aviso (extrato) n.º 19935/2021

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 64/2022

Sumário: Homologa a lista de ordenação final do procedimento concursal aberto pelo Aviso (extrato) n.º 19935/2021.

Homologa a lista de ordenação final do procedimento concursal aberto pelo Aviso (extrato) n.º 19935/2021

Nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, torna-se público que foi homologada em 14-12-2021 a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 4 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para as funções de assistente operacional, conforme Aviso de Abertura n.º 19935/2021, publicado no Diário da República n.º 206/2021, Série II de 2021-10-22.

A lista unitária de ordenação final homologada encontra-se afixada em local visível nas instalações da escola sede do Agrupamento de Escolas Fragata do Tejo, Moita e disponibilizada na página eletrónica (http://aefragatadotejo.edu.pt/).

14 de dezembro de 2021. - O Diretor, Manuel João Belém Veva.

314821286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4759668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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