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Portaria 9/93, de 5 de Janeiro

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Sumário

APROVA OS MODELOS DE CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO PESSOAL DO MINISTÉRIO DO MAR, PUBLICADO EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 9/93
de 5 de Janeiro
Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

1.º São aprovados os seguintes modelos de cartão de identificação anexos à presente portaria:

Modelo 1 - para uso do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo e dirigentes do Ministério com categoria equiparada a director-geral (anexo I);

Modelo 2 - para o restante pessoal dos organismos e serviços sob tutela do Ministério do Mar (anexo II).

2.º Os cartões serão de cor branca, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo, contendo o modelo 1 a menção «livre trânsito», em letras maiúsculas de cor vermelha.

3.º A entidade emitente é a Secretaria-Geral, que providenciará para que os cartões emitidos sejam registados em livro próprio, com os elementos de identificação convenientes.

4.º Os cartões serão autenticados com as assinaturas do membro do Governo de que depende o portador do cartão, ou do secretário-geral, consoante os modelos, e com a aposição do selo branco, de forma a marcar o canto inferior esquerdo da fotografia.

5.º Os cartões dos modelos agora aprovados, bem como os livros de registo a que se refere o n.º 3.º, constituem exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

6.º Os cartões serão válidos pelo período correspondente ao exercício de funções que comprovam e serão devolvidos logo que se verifique alteração da sua situação funcional, para adequada substituição ou simples recolha.

7.º Pode ser emitida uma 2.ª via do cartão em caso de extravio, destruição ou deterioração, mantendo-se o número e fazendo constar expressamente a indicação «2.ª via».

8.º Será criado modelo de cartão de identificação para uso dos funcionários com funções de inspecção, logo que aprovadas as leis orgânicas dos serviços com tais competências, pelo que se mantêm em vigor os cartões de que ainda são titulares.

Ministério do Mar.
Assinada em 30 de Novembro de 1992.
O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

ANEXO I
Modelo de cartão de identidade
Pessoal dos gabinetes e pessoal dirigente
(ver documento original)

ANEXO II
Modelo de cartão de identidade
Restante pessoal
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47590.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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