Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 210/2021, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aprova as minutas dos contratos fiscais de investimento a celebrar entre o Estado Português e diversas sociedades comerciais

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 210/2021

Sumário: Aprova as minutas dos contratos fiscais de investimento a celebrar entre o Estado Português e diversas sociedades comerciais.

O investimento produtivo é essencial para o crescimento e a modernização da economia portuguesa e para a criação de emprego. A política pública deve apoiar criteriosamente esse investimento, através dos instrumentos adequados, designadamente em sede de política fiscal.

Os benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo constituem um dos mais importantes instrumentos ao dispor da política pública, contribuindo de forma significativa para a promoção do investimento, a criação de emprego e o reforço da competitividade, bem como para o desenvolvimento regional e a coesão territorial.

A presente resolução aprova as minutas de 26 contratos fiscais de investimento, e respetivos anexos, com processos negociais já concluídos. Trata-se de projetos de investimento produtivo, distribuídos pelo território e com forte representação da indústria transformadora.

Considera-se que estes projetos de investimento, pelo seu mérito, demonstram especial interesse para a economia nacional e reúnem as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais aos grandes projetos de investimento, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., (IAPMEI, I. P.), e a sociedade ALUBUILD, Lda., com o número de pessoa coletiva 515 709 220, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).

2 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e o Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a sociedade Amorim Cork Flooring, S. A., com o número de pessoa coletiva 500 137 927, à qual se atribui um crédito a título de IRC.

3 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Aptivport Services, S. A., com o número de pessoa coletiva 502 687 843, à qual se atribui um crédito a título de IRC e uma isenção em sede de imposto do selo (IS).

4 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade ASMI II Offshore Industries, S. A., com o número de pessoa coletiva 513 669 264, à qual se atribui um crédito a título de IRC.

5 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Bondalti Chemicals, S. A., com o número de pessoa coletiva 500 832 234, à qual se atribui um crédito a título de IRC.

6 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Borgwarner Emissions Systems Portugal, Unipessoal, Lda., com o número de pessoa coletiva 507 004 493, à qual se atribui um crédito a título de IRC.

7 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade CIN Industrial Coatings, S. A., com o número de pessoa coletiva 504 160 583, à qual se atribui um crédito a título de IRC.

8 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade CIN - Corporação Industrial do Norte, S. A., com o número de pessoa coletiva 500 076 936, à qual se atribui um crédito a título de IRC.

9 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade FERPINTA - Indústrias de Aço de Fernando Pinho Teixeira, S. A., com o número de pessoa coletiva 500 113 009, à qual se atribui um crédito a título de IRC.

10 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade FUNFRAP - Fundição Portuguesa, S. A., com o número de pessoa coletiva 501 197 885, à qual se atribui um crédito a título de IRC.

11 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Fusion Fuel Portugal, S. A., com o número de pessoa coletiva 514 909 439, à qual se atribui um crédito a título de IRC.

12 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Groz-Beckert Portuguesa, Unipessoal, Lda., com o número de pessoa coletiva 500 130 922, à qual se atribui um crédito a título de IRC.

13 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Ikea Industry Portugal, S. A., com o número de pessoa coletiva 507 808 401, à qual se atribui um crédito a título de IRC.

14 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo IAPMEI, I. P., e a sociedade MEPISURFACES, Lda., com o número de pessoa coletiva 510 630 782, à qual se atribui um crédito a título de IRC.

15 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade NATWINDO, S. A., com o número de pessoa coletiva 516 582 836, à qual se atribui um crédito a título de IRC, uma redução do imposto municipal sobre imóveis, uma redução do imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis e uma isenção em sede de IS.

16 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Pellenc Portugal, Unipessoal, Lda., com o número de pessoa coletiva 516 517 007, à qual se atribui um crédito a título de IRC.

17 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade CASFIL - Indústria de Plásticos, S. A., com o número de pessoa coletiva 501 170 952, à qual se atribui um crédito a título de IRC.

18 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade FC Portugal, Unipessoal, Lda., com o número de pessoa coletiva 515 850 721, à qual se atribui um crédito a título de IRC.

19 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Lingote Alumínios, S. A., com o número de pessoa coletiva 503 257 737, à qual se atribui um crédito a título de IRC.

20 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Renault Cacia, S. A., com o número de pessoa coletiva 504 463 969, à qual se atribui um crédito a título de IRC e uma isenção em sede de IS.

21 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Vila Galé Internacional - Investimentos Turísticos S. A., com o número de pessoa coletiva 505 127 628, à qual se atribui um crédito a título de IRC e uma isenção em sede de IS.

22 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Vila Galé Internacional - Investimentos Turísticos, S. A., com o número de pessoa coletiva 505 127 628, à qual se atribui um crédito a título de IRC e uma isenção em sede de IS, ficando a atribuição destes benefícios condicionada à não atribuição de incentivos financeiros na sequência da candidatura apresentada ao «Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva».

23 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Renova - Fábrica de Papel do Almonda, S. A., com o número de pessoa coletiva 500 348 723, à qual se atribui um crédito a título de IRC.

24 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo IAPMEI, I. P., e a sociedade SILVEX - Indústria de Plásticos e Papéis, S. A., com o número de pessoa coletiva 500 249 725, à qual se atribui um crédito a título de IRC e uma isenção em sede de IS.

25 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo IAPMEI, I. P., e a sociedade Schmidt Light Metal, Fundição Injectada, Lda., com o número de pessoa coletiva 502 266 406, à qual se atribui um crédito a título IRC.

26 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade DECOFIB, Unipessoal, Lda., com o número de pessoa coletiva 516 589 067, à qual se atribui um crédito a título de IRC.

27 - Determinar que os originais dos contratos referidos nos números anteriores fiquem arquivados na AICEP, E. P. E., ou no IAPMEI, I. P., consoante o caso.

28 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de dezembro de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.

114859827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4757746.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda