Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 205/2021, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a República Portuguesa a participar na 19.ª reconstituição de recursos da Associação Internacional de Desenvolvimento

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 205/2021

Sumário: Autoriza a República Portuguesa a participar na 19.ª reconstituição de recursos da Associação Internacional de Desenvolvimento.

A República Portuguesa é membro da Associação Internacional de Desenvolvimento (AID), criada em 1960, instituição integrante do Grupo do Banco Mundial (GBM).

A AID desempenha um papel primordial na arquitetura global de ajuda pública ao desenvolvimento, constituindo o principal canal multilateral de assistência aos 74 países mais pobres do mundo, 39 dos quais em África, através de doações e empréstimos concessionais destinados a financiar projetos e programas de apoio à implementação de políticas, reforço das instituições e de capital humano e criação de infraestruturas naqueles países. A AID constitui-se também como fórum privilegiado de discussão de temas e definição de políticas conducentes à redução da pobreza e a um crescimento inclusivo, possibilitando uma melhor coordenação entre os doadores internacionais nestas matérias, com vista à concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), definidos na Agenda 2030.

A AID é financiada, principalmente, através de subscrições e contribuições dos 52 países doadores, concedidas nos termos dos acordos resultantes das negociações das reconstituições de recursos que ocorrem a cada três anos. As restantes fontes de financiamento da AID incluem os reembolsos dos empréstimos concedidos pela associação, bem como transferências do rendimento líquido de outras instituições integrantes do GBM. A AID conta ainda com recursos mobilizados por via de empréstimos concedidos pelos países membros e dívida contraída junto do mercado de capitais, após ter-lhe sido atribuída uma classificação de risco de crédito de AAA, em resultado da respetiva eficácia operacional, eficiência de custos e sustentabilidade financeira suportada por uma base alargada de acionistas soberanos.

Entre os beneficiários da AID encontram-se os Países de Língua Oficial Portuguesa, com exceção de Angola, que se constituem parceiros prioritários da política nacional de cooperação para o desenvolvimento.

Portugal é membro da AID desde dezembro de 1992, tendo aderido a esta com uma subscrição inicial no valor de USD 4 195 000,00. Entre 1992 e 2019 tiveram lugar nove reconstituições de recursos, para as quais Portugal contribuiu com: AID 10 (1994): EUR 14 720 000,00; AID 11 (1997): EUR 18 160 000,00; AID 12 (1999): EUR 21 240 000,00; AID 13 (2003): EUR 28 770 000,00; AID 14 (2006): EUR 34 380 000,00; AID 15 (2008): EUR 45 220 000,00; AID 16 (2011): EUR 25 150 000,00; AID 17 (2014): EUR 10 000 000,00; e AID 18 (2017) EUR 11 000 000,00.

Em 31 de março de 2020, o conselho de governadores da AID adotou a Resolução 244, que aprova a 19.ª reconstituição de recursos da instituição (AID 19), no montante total de cerca de 59 300 000 000,00 de Direitos de Saque Especiais (DSE), equivalentes a USD 82 000 000 000,00, para o triénio compreendido entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2023. Do montante global da reconstituição, DSE 17 000 000 000,00 correspondem a contribuições dos países doadores, a que se somam contribuições adicionais para a cobertura dos custos de alívio de dívida da AID no âmbito da Iniciativa Multilateral de Alívio da Dívida, ou Multilateral Debt Relief Initiative (MDRI), no valor de DSE 2 800 000 000,00.

O programa estratégico e operacional da AID 19, endossado pelo conselho de governadores da associação através da resolução acima referida, tem como tema geral «Dez anos para 2030: Crescimento, Pessoas e Resiliência» e os seguintes temas especiais, que definem as principais prioridades estratégicas para o triénio em causa: (i) emprego e transformação económica; (ii) fragilidade, conflito e violência; (iii) alterações climáticas; (iv) género e desenvolvimento; e (v) governação e instituições.

No quadro da AID 19, encontra-se prevista a participação de Portugal com uma contribuição de DSE 9 660 000,00, equivalentes a EUR 11 900 000,00, à taxa de câmbio DSE/EUR de 1,2323. Deste valor, DSE 9 360 000,00 (EUR 11 530 000,00) destinam-se à reconstituição da AID, DSE 240 000,00 (EUR 300 000,00) serão utilizados para cobertura dos custos com a iniciativa dos Países Pobres Altamente Endividados, ou Heavily Indebted Poor Countries (HIPC), e DSE 60 000,00 (EUR 70 000) para cobertura de dívidas atrasadas. Esta contribuição assegura a Portugal uma quota de participação de 0,04 % do total, a que corresponde um poder de voto de 0,23 %.

A participação de Portugal na AID insere-se no quadro das políticas externa, de cooperação para o desenvolvimento e de internacionalização da economia portuguesa. Contribui, desta forma, para a prossecução dos compromissos assumidos no âmbito da concessão de ajuda pública ao desenvolvimento e de apoio à concretização dos ODS - Agenda 2030. Permite, igualmente, às empresas e consultores nacionais serem elegíveis para a execução de projetos financiados pelo GBM, contribuindo, assim, para a promoção das exportações de bens e serviços de origem nacional, bem como para a transferência de conhecimentos e de experiência de Portugal nos mercados externos e, em particular, nos países prioritários de cooperação portuguesa.

Assim:

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a participação da República Portuguesa na 19.ª reconstituição de recursos da Associação Internacional de Desenvolvimento (AID), através de uma contribuição total de EUR 11 900 000,00.

2 - Autorizar o membro do Governo responsável pela área das finanças, com faculdade de delegação, a praticar todos os atos necessários à participação da República Portuguesa na reconstituição de recursos referida no número anterior.

3 - Estabelecer que o pagamento da contribuição decorrente da aplicação do disposto no n.º 1 é efetuado através da emissão de três notas promissórias, uma no valor de EUR 3 968 000,00 e duas no valor de EUR 3 966 000,00 cada, sendo a primeira emitida até 31 dias após a data do depósito do respetivo instrumento de compromisso e as segunda e terceira emitidas até 15 de janeiro de 2022 e 15 de janeiro de 2023, respetivamente, a resgatar de acordo com o seguinte calendário:

a) EUR 370 000,00, até 31 de dezembro de 2021;

b) EUR 920 000,00, até 15 de junho de 2022;

c) EUR 1 610 000,00, até 15 de junho de 2023;

d) EUR 1 860 000,00, até 17 de junho de 2024;

e) EUR 1 880 000,00, até 16 de junho de 2025;

f) EUR 1 690 000,00, até 15 de junho de 2026;

g) EUR 1 500 000,00, até 15 de junho de 2027;

h) EUR 1 210 000,00, até 15 de junho de 2028;

i) EUR 860 000,00, até 15 de junho de 2029.

4 - Autorizar que, caso ocorram alterações ao calendário de pagamentos previsto no número anterior, o membro do Governo responsável pela área das finanças possa autorizar essas alterações desde que daí não resulte aumento do valor total do compromisso assumido com a AID.

5 - Estabelecer que a emissão e assinatura das notas promissórias referidas no n.º 3, e respetivo resgate, fica a cargo da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nelas devendo constar os seguintes elementos:

a) O número de ordem;

b) O capital representado;

c) A data de emissão;

d) Os direitos, isenções e garantias de que goza e que são os dos restantes títulos da dívida que se lhe forem aplicáveis;

e) Os diplomas que autorizam a emissão.

6 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de dezembro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114855071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4757741.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda