Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 202/2021, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Propõe ao Conselho da Europa os representantes de Portugal no Congresso das Autoridades Locais e Regionais para o mandato de 2021-2025

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 202/2021

Sumário: Propõe ao Conselho da Europa os representantes de Portugal no Congresso das Autoridades Locais e Regionais para o mandato de 2021-2025.

O Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa é um organismo internacional que funciona junto do Conselho da Europa e que tem por missão a defesa, o reforço e o desenvolvimento do poder local e regional.

Neste âmbito, através da Resolução 28-A/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 11 de outubro de 2016, e no seguimento da consulta aos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, à Associação Nacional de Municípios Portugueses e à Associação Nacional de Freguesias, foi proposta ao Conselho da Europa a composição da delegação portuguesa no Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa para o mandato de 2016-2020.

No entanto, em virtude de em 2021 se iniciar o novo mandato de 2021-2025, importa constituir a delegação portuguesa no Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa para este mandato.

Para a composição da delegação portuguesa foram consultados o Governo Regional da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Propor ao Conselho da Europa os seguintes representantes de Portugal no Congresso das Autoridades Locais e Regionais para o mandato de 2021-2025:

a) Membros efetivos da Câmara das Regiões:

i) Domingos Bragança Salgado, presidente da Câmara Municipal de Guimarães;

ii) Pedro Chaves de Faria e Castro, subsecretário regional da Presidência do Governo Regional dos Açores;

iii) Maria Rita Sabino Martins Gomes de Andrade, secretária regional da Inclusão e Cidadania do Governo Regional da Madeira;

b) Membros supletivos da Câmara das Regiões:

i) João Manuel do Amaral Esteves, presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez;

ii) Maria do Rosário Farmhouse Simões Alberto, presidente da Assembleia Municipal de Lisboa;

iii) Miguel Filipe Machado de Albuquerque, presidente do Governo Regional da Madeira;

iv) Sofia Heleno Santos Roque Ribeiro, secretária regional da Educação dos Açores;

c) Membros efetivos da Câmara dos Poderes Locais:

i) Carla Maria Nunes Tavares, presidente da Câmara Municipal da Amadora;

ii) Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira, presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira;

iii) José Manuel Gonçalves, presidente da Câmara Municipal de Peso da Régua;

iv) Olga Cristina Veiga Freire, vogal do conselho diretivo da Associação Nacional de Freguesias e presidente da Junta de Freguesia da Cidade da Maia;

d) Membros supletivos da Câmara dos Poderes Locais:

i) Fermelinda de Jesus Pombo Carvalho, presidente da Câmara Municipal da Portalegre;

ii) Jorge Manuel Lebre da Costa Veloso, presidente do conselho diretivo da Associação Nacional de Freguesias e presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São Martinho do Bispo e Ribeira de Frades;

iii) Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Mirandela.

2 - Revogar a Resolução 28-A/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 11 de outubro de 2016.

3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de dezembro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114855136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4757738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda