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Aviso 2/93, de 4 de Janeiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 12 DE OUTUBRO DE 1992 E NOS TERMOS DO ARTIGO 42 DA CONVENÇAO SOBRE A OBTENÇÃO DE PROVAS NO ESTRANGEIRO EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, CONCLUIDA NA HAIA EM 18 DE MARÇO DE 1970, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICOU TER O GOVERNO DA ALEMANHA, POR NOTA DE 29 DE SETEMBRO DE 1992 E NOS TERMOS DO ARTIGO 35, PARÁGRAFO 1, INFORMADO DA DESIGNAÇÃO DAS AUTORIDADES CENTRAIS PREVISTAS NOS ARTIGOS 2 E 24, PARÁGRAFO 2, PARA OS NOVOS BUNDESLANDER.

Texto do documento

Aviso n.° 2/93

Por ordem superior se torna público que, por nota de 12 de Outubro de 1992 e nos termos do artigo 42.° da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Governo da Alemanha, por nota de 29 de Setembro de 1992 e nos termos do artigo 35.°, parágrafo 1.°, informado da designação das autoridades centrais previstas nos artigos 2.° e 24.°, parágrafo 2.°, para os novos BundeslÉander:

Brandenburg: Das Ministerium der Justiz des Landes Brandenburg, D - O - 1561 Potsdam;

Mecklenburg-Western Pomerania: Der Minister fr Justiz, Bundes- und Europaangelegenheiten, D - O - 2754 Schwerin;

Saxe: Das SÉachsische Staatsministerium der Justiz, D - O 8060 Dresden;

Saxe-Anhalt: Das Ministerium der Justiz des Landes Sachsen-Anhalt, D - O 3037 Magdeburg;

Thuringe: Das Justizministerium Thringen, D - O - 5082 Erfurt.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto n.° 764/74, de 30 de Dezembro (publicado no 2.° suplemento), tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.° 82, de 8 de Abril de 1975. A Convenção vigora para Portugal desde 11 de Maio de 1975.

A autoridade designada por Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.° 122, de 26 de Maio de 1984, que publica igualmente o texto das reservas e declarações formuladas por Portugal no momento da ratificação.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 11 de Novembro de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/01/04/plain-47574.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47574.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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