Despacho DD216/92, de 15 de Dezembro
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [288]SUPL, de 15.12.1992, Pág. 11866-(30)
- Data: 1992-12-15
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Sumário
FIXA, EM MAPA ANEXO AO PRESENTE DESPACHO, OS MONTANTES DAS AJUDAS A CONCEDER A VARIAS ORGANIZAÇÕES DE AGRICULTORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO AO REFORÇO DAS ORGANIZAÇÕES DE AGRICULTORES (PROAGRI). ESTABELECE QUE A ENTREGA DAS AJUDAS AS ORGANIZAÇÕES DE AGRICULTORES BENEFICIARIAS, CONSTANTES DO MAPA ANEXO, SE PROCESSE NO RIGOROSO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO REGULAMENTO (CEE) 3828/85 (EUR-Lex), DE 20-12, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESPECÍFICO DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA PORTUGUESA (PEDAP), E DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO NUMERO 5 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 2182/88 (EUR-Lex), DE 18-7, E PELO NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 3464/87 (EUR-Lex), DE 17-11.
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