Despacho Conjunto 49/SEEBS/SERE/92, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS EDUCATIVOS-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [293 ], de 21.12.1992, Pág. 12106
- Data: 1992-12-21
- Diploma não vigente
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Sumário
DETERMINA QUE EM CADA DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO SEJA CRIADA UMA EQUIPA MULTIDISCIPLINAR CONSTITUIDA POR TÉCNICOS DESIGNADOS PELO RESPECTIVO DIRECTOR REGIONAL O QUAL DEVERA TRABALHAR EM ARTICULAÇÃO, COM A DIRECÇÃO REGIONAL DA INSPECÇÃO GERAL DE EDUCAÇÃO. A NÍVEL CENTRAL E CRIADA UMA EQUIPA MULTIDISCIPLINAR QUE DESENVOLVE AS SUAS ACTIVIDADES EM FUNÇÃO DOS PROBLEMAS E DAS SOLICITAÇÕES COLOCADAS PELAS EQUIPAS DE NÍVEL REGIONAL. ESTA EQUIPA E CONSTITUIDA POR: DOUTOR JOSÉ ANTÓNIO CARDOSO PEDRO, ASSESSOR DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, QUE COORDENA, DOUTORA ISABEL SOARES CARNEIRO, ASSESSORA DO SECRETÁRIO DE ESTADOS DOS RECURSOS EDUCATIVOS, DOUTORA BRIGITE FERREIRA DE SOUSA THUDICHUM , SUBDIRECTORA GERAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, DOUTOR JOSÉ DA GRAÇA LOURENÇO QUITÉRIO, COORDENADOR DO GABINETE JURÍDICO DA DIRECÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, ENGENHEIRO CARLOS MARQUÊS TALEGO, INSPECTOR PRINCIPAL DA INSPECCAO-GERAL DE EDUCAÇÃO. ESTAS EQUIPAS DESTINAM-SE A APOIAR O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO DE EXPERIMENTAÇÃO DO NOVO MODELO DE DIRECÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ESCOLAS TENDO EM CONTA O PRINCÍPIO DE QUE AS DECISÕES QUE SE LHE REFEREM DEVEM SER TOMADAS, EM PRIMEIRO LUGAR DENTRO DO PROCESSO DE AUTONOMIA EM CURSO, PELAS PRÓPRIAS ESCOLAS.
Aviso
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