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Resolução da Assembleia da República 372/2021, de 28 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo a criação de um registo nacional único da diabetes tipo 1

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 372/2021

Sumário: Recomenda ao Governo a criação de um registo nacional único da diabetes tipo 1.

Recomenda ao Governo a criação de um registo nacional único da diabetes tipo 1

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Crie um registo nacional único da diabetes tipo 1, através do Ministério da Saúde, capaz de recolher, tratar e disponibilizar informação integrada e atualizada.

2 - O registo nacional único da diabetes tipo 1 deve:

a) Constituir um grupo de trabalho que inclua a Direção-Geral da Saúde, as Administrações Regionais de Saúde, os serviços centrais do Serviço Nacional de Saúde, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e as sociedades científicas na área da diabetes;

b) Assegurar os meios humanos e financeiros necessários para o seu funcionamento;

c) Ser da responsabilidade do Serviço Nacional de Saúde, com uma coordenação eleita entre os responsáveis das unidades coordenadoras funcionais da diabetes, dos diversos estabelecimentos que integram;

d) Adotar o Regulamento Geral da Proteção de Dados.

3 - Publique o Relatório Anual do Observatório Nacional da Diabetes com as informações e conclusões do registo nacional da diabetes tipo 1.

4 - Apure as necessidades das pessoas com diabetes tipo 1, com vista a colmatar as lacunas reveladas e a garantir a qualidade de vida.

5 - Melhore o acesso dos doentes com diabetes tipo 1 a medicamentos e tecnologias, sempre que haja comprovação científica e clínica da sua vantagem.

6 - Disponibilize as terapêuticas mais adequadas aos doentes com diabetes tipo 1, incluindo o sistema automatizado de administração de insulina no pâncreas artificial.

7 - Reforce os mecanismos de comparticipação em produtos de apoio aos doentes com diabetes tipo 1, especialmente calçado e palmilhas apropriadas.

8 - Crie ainda um grupo de trabalho entre o Ministério da Saúde, Direção-Geral da Saúde, Instituto Nacional Dr. Ricardo Jorge, Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, outras entidades públicas consideradas relevantes para o efeito e associações de doentes para a criação de um registo nacional de doenças crónicas, que permita um melhor conhecimento da prevalência, incidência e características demográficas e outras destas doenças.

Aprovada em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114809599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4751767.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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