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Resolução da Assembleia da República 370/2021, de 28 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo um plano de recuperação da atividade das técnicas de procriação medicamente assistida em contexto de COVID-19

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 370/2021

Sumário: Recomenda ao Governo um plano de recuperação da atividade das técnicas de procriação medicamente assistida em contexto de COVID-19.

Recomenda ao Governo um plano de recuperação da atividade das técnicas de procriação medicamente assistida em contexto de COVID-19

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, para recuperar a atividade das técnicas de procriação medicamente assistida em contexto de COVID-19, recomendar ao Governo que:

1 - Aumente a idade limite das mulheres para o início de procedimentos de técnicas de procriação medicamente assistida, tirando-as das listas de espera, realizando-os nos centros públicos, e assegurando que estes são suficientes e capazes de minimizar o impacto da pandemia nas listas de espera.

2 - Crie um regime excecional de incentivos aos profissionais de saúde para recuperar as listas de espera, nomeadamente na realização de consultas e de tratamentos em atraso.

3 - Adote medidas para reforço da captação de doadores de gâmetas, nos bancos públicos, com vista ao aumento significativo de dádivas.

4 - Alargue o número de bancos de recolha de doações de gâmetas.

5 - Reforce o número de profissionais dos centros públicos de técnicas de procriação medicamente assistida, contratando-os com dispensa prévia de autorização do Governo, e crie um pacote financeiro específico para recuperar as listas de espera.

6 - Contratualize tratamentos de técnicas de procriação medicamente assistida, em centros do setor privado, sempre que estes demonstrem capacidade disponível e cumpram os requisitos legalmente exigíveis.

Aprovada em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114807402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4751765.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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