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Aviso 14/2015, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Torna público que a Commonwealth da Austrália depositou o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Cibercrime, aberta a assinatura em Budapeste em 23 de novembro de 2001, tendo formulado várias reservas e emitido várias declarações

Texto do documento

Aviso 14/2015

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 7 de dezembro de 2012, o Secretário-Geral do Conselho da Europa comunicou ter a Commonwealth da Austrália depositado, em 30 de novembro de 2012, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Cibercrime, aberta a assinatura em Budapeste em 23 de novembro de 2001, tendo formulado as seguintes reservas e emitido as seguintes declarações:

Declaração

(original em inglês)

Reservations and declarations contained in the instrument of accession and in a Note verbale from the Australian Department of Foreign Affairs and Trade deposited simultaneously on 30 November 2012 - Or. Engl.

In accordance with Article 42 and Article 14, paragraph 3.a, of the Convention, Australia reserves the right to apply the measures referred to in Article 20 (Real-time collection of traffic data) only to offences that are punishable by imprisonment for at least 3 years and any other 'serious offences' as defined under domestic law governing the collection and recording of traffic data in real time and the interception of content data. Under Australian law, domestic agencies may only gain access to traffic data collected and recorded in real time in relation to offences that are punishable by imprisonment for at least 3 years and other 'serious offences'. Domestic agencies may only gain access to intercepted content data in relation to 'serious offences'.

In accordance with Article 42 and Article 22, paragraph 2, of the Convention, Australia reserves the right not to apply the jurisdiction rules laid down in Article 22, paragraph 1.b-d, to offences established in accordance with Article 7 (Computer-related forgery), Article 8 (Computer-related fraud) and Article 9 (Offences related to child pornography). The Parliament of the Commonwealth of Australia does not enjoy a plenary power to make laws establishing offences for computer-related forgery, computerrelated fraud or offences related to child pornography. The Parliament of the Commonwealth of Australia has established offences for computer-related forgery, computerrelated fraud and offences related to child pornography, committed on board ships flying Australian flags, on board aircraft registered under Australian law, or by Australian nationals outside Australia, where the offending conduct involves some subject matter with respect to which it has legislative power. In addition to those offences, the Australian States and Territories have also established offences in accordance with Articles 7, 8 and 9 when committed on their territory.

In accordance with Article 42 and Article 22, paragraph 2, of the Convention, Australia further reserves the right not to apply the jurisdiction rules laid down in Article 22, paragraphs 1.b-d, to offences established in accordance with Article 10 (Offences related to infringements of copyright and related rights). Australian law does not presently provide jurisdiction over acts constituting infringements of copyright and related rights committed on board ships flying Australian flags, on board aircraft registered under Australian law, or by Australian nationals outside Australia.

Article 24(7) - Australia's Designated Competent Authority:

International Crime Cooperation Central Authority

Attorney-General's Department

3-5 National Circuit

Barton ACT 2600

Australia

E-Mail: extradition@ag.gov.au

Tel: + 61 2 6141 3244

Fax: + 61 2 6141 5457

Article 27(2) - Australia's Designated Competent Authority:

International Crime Cooperation Central Authority

Attorney-General's Department

3-5 National Circuit

Barton ACT 2600

Australia

E-Mail: mutualassistance@ag.gov.au

Tel: + 61 2 6141 3244

Fax: + 61 2 6141 5457

Article 35 - 24/7 Network:

AOCC Watchfloor Operations

Australian Federal police

GPO Box 401

Canberra ACT 2601

Australia

E-Mail: AOCC-Watchfloor-Supervisor@afp.gov.au

Tel: + 61 2 6126 7299

Fax: + 61 2 6126 7910

Tradução

Reservas e declarações contidas no instrumento de adesão e em uma Nota verbal do Departamento de Negócios Estrangeiros e Comércio da Austrália depositados simultaneamente em 30 de novembro de 2012 - Or. Ing.

Nos termos do artigo 42.º e da alínea a) do n.º 3 do artigo 14.º da Convenção, a Austrália reserva-se o direito de aplicar as medidas referidas no artigo 20.º (Recolha em tempo real de dados de tráfego) apenas a infrações puníveis com pena de prisão mínima de 3 anos e a outras "infrações graves", conforme definidas pela lei interna sobre a recolha e registo de dados de tráfego em tempo real e interceção de dados. Nos termos da lei australiana, as agências nacionais apenas podem ter acesso a dados de tráfego recolhidos e registados em tempo real quando se tratem de infrações que sejam punidas com pena de prisão mínima de 3 anos e a outras "infrações graves". As agências nacionais apenas podem ter acesso aos dados do conteúdo intercetado quando se tratem de "infrações graves".

Nos termos do artigo 42.º e do n.º 2 do artigo 22.º da Convenção, a Austrália reserva-se o direito a não aplicar as regras de jurisdição previstas nas alíneas b) a d), do n.º 1 do artigo 22.º a infrações estabelecidas de acordo com o artigo 7.º (Falsificação informática), com o artigo 8.º (Fraude informática) e com o artigo 9.º (Infrações relativas a pornografia infantil). O Parlamento da Commonwealth da Austrália não beneficia de pleno poder para adotar leis que estabeleçam infrações por falsificação informática, fraude informática ou infrações relacionadas com pornografia infantil. O Parlamento da Commonwealth da Austrália estabeleceu como infrações a falsificação informática, a fraude informática ou as infrações relacionadas com pornografia infantil cometidas a bordo de navio com pavilhão australiano, a bordo de aeronaves registadas segundo a lei australiana, ou por nacionais australianos fora da Austrália, quando a conduta infratora envolva matérias sobre as quais o Parlamento tem poder legislativo. Para além dessas infrações, os Estados e Territórios Australianos estabeleceram igualmente como infrações as previstas nos artigos 7.º, 8.º e 9.º quando cometidas no seu território.

Nos termos do artigo 42.º e do n.º 2 do artigo 22.º da Convenção, a Austrália reserva-se ainda o direito de não aplicar as regras de jurisdição previstas nas alíneas b) a d), do n.º 1 do artigo 22.º a infrações estabelecidas de acordo com o artigo 10.º (Infrações relativas a violações da propriedade intelectual e dos direitos conexos). A lei australiana não tem atualmente competência sobre os atos que constituam uma violação da propriedade intelectual e dos direitos conexos cometidos a bordo de um navio com pavilhão australiano, a bordo de aeronaves registadas segundo a lei australiana, ou por nacionais australianos fora da Austrália.

Artigo 24(7) - Autoridades Competentes designadas pela Austrália:

Autoridade Central para a Cooperação Criminal Internacional

Departamento do Procurador Geral

3-5 National Circuit

Barton ACT 2600

Austrália

E-Mail: extradition@ag.gov.au

Tel: + 61 2 6141 3244

Fax: + 61 2 6141 5457

Artigo 27(2) - Autoridades Competentes designadas pela Austrália:

Autoridade Central para a Cooperação Criminal Internacional

Departamento do Procurador Geral

3-5 National Circuit

Barton ACT 2600

Austrália

E-Mail: mutualassistance@ag.gov.au

Tel: + 61 2 6141 3244

Fax: + 61 2 6141 5457

Artigo 35 - Rede 24/24 7/7:

AOCC Watchfloor Operations

Polícia Federal Australiana

GPO Box 401

Canberra ACT 2601

Austrália

E-Mail: AOCC-Watchfloor-Supervisor@afp.gov.au

Tel: + 61 2 6126 7299

Fax: + 61 2 6126 7910

Nos termos do n.º 4 do seu artigo 36.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a Austrália no primeiro dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses após a data em que manifestou o seu consentimento em ficar vinculado pela Convenção, ou seja, no dia 1 de março de 2013.

A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 88/2009, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 91/2009, publicados no Diário da República, série I, n.º 179, de 15 de setembro de 2009, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 24 de março de 2010, publicado no Diário da República, série I, n.º 99, de 30 de outubro de 2013.

A Convenção sobre o Cibercrime entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de julho de 2010.

Direção-Geral de Política Externa, 30 de janeiro de 2015. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/475116.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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