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Aviso 12/2015, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Torna público que a Antiga República Jugoslava da Macedónia depositou o seu instrumento de ratificação à Carta Social Europeia Revista, aberta a assinatura em Estrasburgo em 3 de maio de 1996

Texto do documento

Aviso 12/2015

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 27 de janeiro de 2012, o Secretário-Geral do Conselho da Europa comunicou ter a Antiga República Jugoslava da Macedónia depositado, em 6 de janeiro de 2012, o seu instrumento de ratificação à Carta Social Europeia Revista, aberta a assinatura em Estrasburgo em 3 de maio de 1996, tendo emitido a seguinte declaração:

Declaração

(original em inglês)

Declaration contained in the instrument of ratification deposited on 06 January 2012 - Or. Engl.

In accordance with Part III, Article A, of the Charter, the Republic of Macedonia declares that it considers itself bound by the following Articles and paragraphs of Part II of the Charter:

Article 1;

Article 2;

Article 3, paragraphs 2 and 4;

Article 4, paragraphs 2, 3 and 5;

Article 5;

Article 6;

Article 7, paragraphs 1-4 and 6-10;

Article 8;

Article 11;

Article 12;

Article 13;

Article 15, paragraphs 1 and 2;

Article 16;

Article 17;

Article 19, paragraphs 1, 5, 6 and 8;

Article 20;

Article 21;

Article 24;

Article 26;

Article 27, paragraph 3;

Article 28; and

Article 29.

Tradução

Declaração contida no instrumento de ratificação depositado em 06 de janeiro de 2012 - Or. Ing.

De acordo com a Parte III, artigo A, da Carta, a República da Macedónia declara que se considera vinculada pelos seguintes Artigos e números da Parte II da Carta:

Artigo 1.º;

Artigo 2.º;

Artigo 3.º, n.os 2 e 4;

Artigo 4.º, n.os 2, 3 e 5;

Artigo 5.º;

Artigo 6.º;

Artigo 7.º, n.os1-4 e 6-10;

Artigo 8.º;

Artigo 11.º;

Artigo 12.º;

Artigo 13.º;

Artigo 15.º, n.os 1 e 2;

Artigo 16.º;

Artigo 17.º;

Artigo 19.º, n.os 1, 5, 6 e 8;

Artigo 20.º;

Artigo 21.º;

Artigo 24.º;

Artigo 26.º;

Artigo 27.º, n.º 3;

Artigo 28.º; e

Artigo 29.º.

Nos termos do n.º 3 do seu artigo K, a Carta em apreço entrou em vigor para este Estado no primeiro dia do mês seguinte ao decurso de um período de um mês após a data do depósito do instrumento de ratificação, de aceitação ou de aprovação, ou seja, no dia 1 de março de 2012.

A República Portuguesa é Parte desta Carta, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 64-A/2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 54-A/2001, publicados no Diário da República série I-A, n.º 241, 1º suplemento, de 17 de outubro de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 30 de maio de 2002, conforme o aviso publicado no Diário da República, série I-A, n.º 150, de 2 de julho de 2002.

A Carta Social Europeia Revista entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de julho de 2002.

Direção-Geral de Política Externa, 30 de janeiro de 2015. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/475114.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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