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Aviso 9/2015, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Torna público que a República da Estónia emitiu uma declaração à Carta Social Europeia Revista, aberta a assinatura em Estrasburgo em 3 de maio de 1996

Texto do documento

Aviso 9/2015

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 6 de julho de 2012, o Secretário-Geral do Conselho da Europa comunicou ter a República da Estónia emitido, em 5 de julho de 2012, uma declaração à Carta Social Europeia Revista, aberta a assinatura em Estrasburgo em 3 de maio de 1996.

Declaração

(original em inglês)

Declaration from the President of the Republic of Estonia contained in an instrument dated 27 June 2012, registered at the Secretariat General on 05 July 2012 - Or. Engl.

The Republic of Estonia declares that it considers itself bound by the following Articles of Part II of the Charter:

Article 10, paragraph 2;

Article 13, paragraph 4;

Article 18, paragraph 1, 2 and 4;

Article 26, paragraph 1 and 2;

Article 30.

Tradução

Declaração do Presidente da República da Estónia contida em um instrumento datado de 27 junho de 2012, registado no Secretariado Geral em 05 de julho de 2012 - Or. Ing.

A República da Estónia declara que considera estar vinculada pelos seguintes artigos da Parte II da Carta:

Artigo 10.º;

Artigo 13.º, n.º 4;

Artigo 18.º, n.os 1, 2 e 4;

Artigo 26.º, n.os 1 e 2;

Artigo 30.º

A República Portuguesa é Parte desta Carta, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 64-A/2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 54-A/2001, publicados no Diário da República série I-A, n.º 241, 1.º suplemento, de 17 de outubro de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 30 de maio de 2002, conforme o aviso publicado no Diário da República, série I-A, n.º 150, de 2 de julho de 2002.

A Carta Social Europeia Revista entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de julho de 2002.

Direção-Geral de Política Externa, 30 de janeiro de 2015. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/475111.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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