Por ordem superior se torna público que, por notificação de 7 de março de 2014, o Secretário-Geral do Conselho da Europa comunicou ter a República do Panamá depositado, em 5 de março de 2014, o seu instrumento de aceitação da Convenção sobre o Cibercrime, aberta a assinatura em Budapeste em 23 de novembro de 2001, tendo emitido as seguintes declarações:
Declaração
(original em inglês)
Declarations contained in a Note verbale from the Ministry of Foreign Affairs of the Republic of Panama deposited with the intrument of accession on 5 March 2014 - Or. Engl.
In accordance with the provisions of Article 24, paragraph 7.a, of the Convention, the authority responsible for making or receiving requests for extradition or provisional detention is the Ministry of Foreign Affairs, with the following address:
Ministry of Foreign Affairs
General Directorate of Legal Affairs and Treaties
Bolívar Palace
Calle Tercera, San Felipe
Phone: (507) 511-4228; (507) 511-4230; (507) 511-4225 and (507) 511-4234
Fax: (507)511-4008
Email: vfranco@mire.gob.pa; oescartin@mire.gob.pa and mlucas@mire.gob.pa.
In accordance with the provisions of Article 27, paragraph 2.a, of the Convention, the Government of the Republic of Panama has designated the following central authorities to submit, respond to and execute requests for mutual assistance:
Office of the Attorney General
Prosecutor's Office of International Affairs
Avenida Perú and Calle 33 A (in front of Parque Porras)
Phone: (507) 507-3018
Fax: (507) 507-3421
Senior Prosecutor's Office specialized in crimes against Intellectual Property and Information security,
Via Espana, Avesa Building, Floor No. 3
Phone: (507) 505-3255 and (507) 505-3298
Fax: (507) 505-3246
Email: fepisi@procuraduria.gob.pa
In accordance with Article 35 - 24/7 Network, the Government of the Republic of Panama has designated the Judicial Investigation Department of the National Police - INTERPOL National Central Bureau - Panama, with the following address:
Judicial Investigation Unit
National Central Bureau of Interpol - Panama
Ancon, Building No.424, between Omar Torrijos avenue and Venao street,
next to the Omar Torrijos Foundation
Phone: tele-fax (507) 512-2415 and (507) 512-2267
Email: interpolpanama@hotmail.com; interpol.dij@policia.gob.pa
Tradução
Declarações contidas em uma Nota verbal do Ministro dos Negócios Estrangeiros da República do Panamá, depositada com o instrumento de ratificação, em 5 de março de 2014 - Or. Ing.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 7 do artigo 24, da Convenção, a autoridade responsável para emitir ou receber pedidos de extradição ou de prisão preventiva é o Ministério dos Negócios Estrangeiros, com o seguinte endereço:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Direção Geral dos Assuntos Jurídicos e dos Tratados
Bolívar Palace
Calle Tercera, San Felipe
Phone: (507) 511-4228; (507) 511-4230; (507) 511-4225 and (507) 511-4234
Fax: (507)511-4008
Email: vfranco@mire.gob.pa; oescartin@mire.gob.pa and mlucas@mire.gob.pa.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 27, da Convenção, o Governo da República do Panamá designou as seguintes autoridades para emitir, responder e executar pedidos de assistência mútua:
Gabinete do Procurador Geral
Gabinete do Procurador de Assuntos Internacionais
Avenida Perú and Calle 33 A (em frente ao Parque Porras)
Tel.: (507) 507-3018
Fax: (507) 507-3421
Gabinete do Procurador Superior especializado em crimes contra a propriedade intelectual e segurança da informação,
Via Espana, Avesa Building, Floor No. 3
Phone: (507) 505-3255 and (507) 505-3298
Fax: (507) 505-3246
Email: fepisi@procuraduria.gob.pa
De acordo com o artigo 35 - 24/7 Rede, o Governo da República do Panamá designou o Departamento da Polícia Nacional de Investigação Judicial - INTERPOL National Bureau Central - Panamá, com o seguinte endereço:
Judicial Investigation Unit
National Central Bureau of Interpol - Panama
Ancon, Building No.424, between Omar Torrijos avenue and Venao street,
next to the Omar Torrijos Foundation
Phone: tele-fax (507) 512-2415 and (507) 512-2267
Email: interpolpanama@hotmail.com; interpol.dij@policia.gob.pa
A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 88/2009, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 91/2009, publicados no Diário da República, série I, n.º 179, de 15 de setembro de 2009, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 24 de março de 2010, publicado no Diário da República série I, n.º 99, de 30 de outubro de 2013.
A Convenção sobre o Cibercrime entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de julho de 2010.
Direção-Geral de Política Externa, 30 de janeiro de 2015. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.