Decreto do Presidente da República 117-A/2021, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 249/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-27
- Data: 2021-12-27
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Sumário
Exoneração e nomeação do Chefe do Estado-Maior da Armada
Texto do documento
Decreto do Presidente da República n.º 117-A/2021
de 27 de dezembro
Sumário: Exoneração e nomeação do Chefe do Estado-Maior da Armada.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea p), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É exonerado do cargo de Chefe do Estado-Maior da Armada, sob proposta do Governo, conforme Deliberação do Conselho de Ministros de 23 de dezembro de 2021, o Almirante António Maria Mendes Calado.
Artigo 2.º
É nomeado para o cargo de Chefe do Estado-Maior da Armada, sob proposta do Governo, conforme Deliberação do Conselho de Ministros de 23 de dezembro de 2021, o Vice-Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, bem como a correspondente promoção ao posto de Almirante, nos termos do n.º 2 do artigo 197.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.
Artigo 3.º
O presente decreto produz efeitos a 27 de dezembro de 2021.
Assinado em 25 de dezembro de 2021.
Publique-se
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de dezembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114850665
de 27 de dezembro
Sumário: Exoneração e nomeação do Chefe do Estado-Maior da Armada.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea p), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É exonerado do cargo de Chefe do Estado-Maior da Armada, sob proposta do Governo, conforme Deliberação do Conselho de Ministros de 23 de dezembro de 2021, o Almirante António Maria Mendes Calado.
Artigo 2.º
É nomeado para o cargo de Chefe do Estado-Maior da Armada, sob proposta do Governo, conforme Deliberação do Conselho de Ministros de 23 de dezembro de 2021, o Vice-Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, bem como a correspondente promoção ao posto de Almirante, nos termos do n.º 2 do artigo 197.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.
Artigo 3.º
O presente decreto produz efeitos a 27 de dezembro de 2021.
Assinado em 25 de dezembro de 2021.
Publique-se
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de dezembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114850665
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4750663.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
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