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Resolução da Assembleia da República 360/2021, de 27 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo que tome medidas de planeamento, gestão, controlo e fiscalização da execução de fundos da União Europeia atribuídos a Portugal

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 360/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que tome medidas de planeamento, gestão, controlo e fiscalização da execução de fundos da União Europeia atribuídos a Portugal.

Recomenda ao Governo que tome medidas de planeamento, gestão, controlo e fiscalização da execução de fundos da União Europeia atribuídos a Portugal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Apresente à Assembleia da República um relatório trimestral relativo à negociação da tipologia de despesas abrangidas e respetiva execução das verbas atribuídas a Portugal ao abrigo do programa Next Generation EU e do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, implementadas através do Plano de Recuperação Económica Portugal 2020-2030.

2 - Participe trimestralmente, na Assembleia da República, na discussão e escrutínio da execução do envelope financeiro disponibilizado a Portugal através do programa Next Generation EU e do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027.

3 - Adote um programa de desburocratização para os fundos comunitários, para que, sem prejuízo do indispensável rigor de gestão e controlo, se simplifiquem requisitos e procedimentos e se eliminem barreiras burocráticas e custos de transação excessivos das políticas públicas, aproveitando a margem de manobra da regulamentação da União Europeia, melhorando assim a execução física e financeira dos projetos de investimento sem agravamento das condições de liquidez das instituições beneficiárias públicas e privadas.

4 - Determine, para os efeitos do ponto anterior, a constituição de um grupo técnico interministerial que formule propostas para a simplificação do acesso e execução dos fundos europeus, com representantes das áreas governativas responsáveis pela coordenação específica dos programas operacionais temáticos e regionais, da Associação Nacional de Municípios, da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

5 - Crie uma plataforma pública, demonstrando, de forma transparente, acessível e territorializada, a alocação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e do Next Generation EU, em que divulgue toda a documentação relacionada com as negociações com a Comissão Europeia para a aprovação dos programas, bem como os projetos/candidaturas aprovadas, os seus beneficiários ou promotores, respetivos objetivos e indicadores, categorizados por instrumento, programa e área de execução, critérios estabelecidos, calendarização de execução, prazos de decisão e aprovação, montantes envolvidos, entidades beneficiadas, entidades promotoras e parceiras, progresso da taxa de execução, e demais áreas de relevância pública, a respetiva data de aprovação, os montantes atribuídos e a evolução da taxa de execução dos projetos, para que as oportunidades de investimento possam ser aproveitadas e os seus riscos reduzidos.

6 - Reforce as estruturas de planeamento, gestão e controlo dos fundos europeus, para dar resposta a necessidades de execução física e financeira do investimento superiores à registada em qualquer dos períodos de programação anteriores, sem perdas de eficácia, de eficiência e de escrutínio público e garanta o reforço dos recursos humanos, técnicos e financeiros dessa plataforma pública e de outros mecanismos com propósitos análogos, para assim garantir a materialização efetiva e eficiente dos seus fins.

7 - Proporcione maior previsibilidade e celeridade no investimento público em infraestruturas e equipamentos, através de exercícios prévios de planeamento e de contratualização do financiamento entre as entidades competentes, para que possa ser executado de acordo com os respetivos cronogramas e contribuir para uma maior previsibilidade e celeridade na execução dos projetos e dos fundos europeus associados, através da contratualização de investimentos públicos com sustentação e com responsabilização das partes envolvidas (instituição financiadora e entidade beneficiária) em torno de prazos, objetivos e resultados.

8 - Promova maior proximidade territorial no modelo de governação dos fundos comunitários, valorizando as competências das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e das entidades intermunicipais, nomeadamente no que diz respeito a futuros programas operacionais regionais, no contexto do processo em curso de descentralização do Estado português.

Aprovada em 19 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114806414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4749885.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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