Aviso (extrato) 23842/2021, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Município da Horta
- Fonte: Diário da República n.º 249/2021, Série II de 2021-12-27
- Data: 2021-12-27
- Parte: H
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Sumário
Licença sem remuneração do assistente operacional Paulo Marcelino Silva
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 23842/2021
Sumário: Licença sem remuneração do assistente operacional Paulo Marcelino Silva.
Concessão de licença sem remuneração ao assistente operacional Paulo Marcelino Silva
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova, em anexo, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que por meu despacho de 19 de setembro de 2018, ulterior à licença sem remuneração vigente entre 1 de outubro de 2017 a 31 de março de 2018, e prorrogada até 31 de agosto de 2018, foi novamente prorrogada licença sem remuneração, pelo período 10 anos, com início a 1 de setembro de 2018.
5 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, José Leonardo Goulart da Silva.
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Sumário: Licença sem remuneração do assistente operacional Paulo Marcelino Silva.
Concessão de licença sem remuneração ao assistente operacional Paulo Marcelino Silva
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova, em anexo, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que por meu despacho de 19 de setembro de 2018, ulterior à licença sem remuneração vigente entre 1 de outubro de 2017 a 31 de março de 2018, e prorrogada até 31 de agosto de 2018, foi novamente prorrogada licença sem remuneração, pelo período 10 anos, com início a 1 de setembro de 2018.
5 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, José Leonardo Goulart da Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4749801.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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