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Despacho Conjunto DDC140/92, de 19 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [268], de 19.11.1992, Pág. 1 0911
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Sumário

DETERMINA QUE O ADJUNTO DO REPRESENTANTE JUNTO DA CCFA (COMISSAO CONJUNTA PARA A FORMAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS ANGOLANAS) DEVERA SER ABONADO, A TÍTULO DE DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO OU ABONO DE RESIDÊNCIA, COM UM MONTANTE IGUAL AO DO CHEFE DA CMVF (COMISSAO MISTA DE VERIFICAÇÃO E FISCALIZACAO). O PRESENTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 910531.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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