Despacho Conjunto DDC140/92, de 19 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [268], de 19.11.1992, Pág. 1 0911
- Data: 1992-11-19
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Sumário
DETERMINA QUE O ADJUNTO DO REPRESENTANTE JUNTO DA CCFA (COMISSAO CONJUNTA PARA A FORMAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS ANGOLANAS) DEVERA SER ABONADO, A TÍTULO DE DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO OU ABONO DE RESIDÊNCIA, COM UM MONTANTE IGUAL AO DO CHEFE DA CMVF (COMISSAO MISTA DE VERIFICAÇÃO E FISCALIZACAO). O PRESENTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 910531.
Aviso
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